O debate em torno da habitação em Portugal tem sido, nos últimos anos, marcado por uma multiplicidade de diagnósticos e propostas.
Fala-se de escassez de oferta, de pressão sobre os preços, de dificuldades de acesso para muitas famílias. No entanto, no meio deste debate, persiste um bloqueio que ficou à margem da discussão pública durante demasiado tempo: o das heranças indivisas.
Em todo o país existem milhares de imóveis que permanecem fora do mercado, casas devolutas nas cidades, terrenos agrícolas ou florestais abandonados no interior, simplesmente porque pertencem a heranças que nunca foram formalmente partilhadas. À medida que as gerações passam, o número de herdeiros multiplica-se, os interesses divergem e a capacidade de decisão torna-se cada vez mais difícil. O resultado é conhecido: património parado, imóveis sem utilização e territórios sem gestão.
As novas regras que o Governo pretende aprovar, permitindo que um único herdeiro possa iniciar o processo de cessação da indivisão e promover a venda do imóvel após determinado prazo, representam um passo relevante para enfrentar este bloqueio. Trata-se, sobretudo, de introduzir um mecanismo que permite ultrapassar situações de impasse prolongado, de forma a garantir simultaneamente os direitos de todos os herdeiros.
Até aqui, bastava muitas vezes a oposição de um dos titulares da herança para impedir qualquer solução. Na prática, essa situação traduzia-se numa espécie de paralisia jurídica, onde um ativo imobiliário podia permanecer indefinidamente sem destino. A nova solução procura justamente evitar que o desacordo permanente de alguns se transforme numa condenação ao abandono do património.
Quaisquer casas que venham incrementar a escassez atual são importantes e bem-vindas. Num contexto em que se reconhece a existência de centenas de milhares de imóveis devolutos em Portugal, é evidente que uma parte resulta precisamente de processos sucessórios nunca resolvidos. Libertar essas casas para venda ou arrendamento pode contribuir para aumentar a disponibilidade de imóveis e para dinamizar o mercado.
Há também uma dimensão territorial que importa sublinhar. No caso dos prédios rústicos, as heranças indivisas têm sido um fator crítico de fragmentação e abandono da propriedade, dificultando a gestão agrícola e florestal. Num país particularmente vulnerável aos incêndios rurais, a incapacidade de gerir grandes extensões de território devido à dispersão e ao conflito entre herdeiros constitui um risco que não pode ser ignorado.
É por isso que simplificar e agilizar estes processos não é apenas uma questão jurídica ou patrimonial; é também uma questão económica, territorial e, em certa medida, ambiental.
Naturalmente, qualquer mecanismo desta natureza exige equilíbrio. A proteção dos direitos de todos os herdeiros deve ser assegurada, para que seja garantida transparência, avaliações justas e a possibilidade de oposição ou aquisição do bem pelos restantes interessados.
Num país que enfrenta simultaneamente desafios na habitação e na gestão do território, desbloquear património que permanece parado há décadas pode ser uma parte relevante da solução. Transformar imóveis hoje sem utilização em ativos disponíveis para o mercado e para o território é um caminho que importa, claramente, começar a percorrer.



