Bento Aires
Bento Aires
Presidente do Conselho Diretivo Regional da Ordem dos Engenheiros – Região Norte

O preço mais baixo vai continuar a sair caro ao país

21/10/2026

O enquadramento legal da contratação pública é hoje uma das principais debilidades das nossas políticas públicas, onde as decisões tomadas e como são tomadas têm consequências que se prolongam durante décadas. Estradas, escolas, hospitais, sistemas de abastecimento, edifícios públicos ou infraestruturas energéticas, sistemas de informação, começam muito antes da execução dos próprios contratos – começam na ideia, na conceção, nas vontades, nos critérios de compra e na sua decisão. E é precisamente por isso que a recente revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) merece uma reflexão que vá além de uma leitura apenas jurídica da lei.

Estamos perante uma das alterações mais profundas ao CCP desde 2017. O objetivo é claro e, em muitos aspetos, positivo: simplificar procedimentos, reduzir burocracia e conferir maior rapidez aos processos de contratação pública. Num contexto em que muitas vezes se apontam atrasos excessivos na execução de investimentos públicos, é compreensível a procura de mecanismos que permitam maior agilidade, que levem a menos litigância.

Mas a simplificação, por si só, não resolve problemas estruturais, eventualmente, os tornará mais rápidos e porventura mais evidentes.

O novo regime oferece maior flexibilidade às entidades adjudicantes e alarga a margem de decisão dos responsáveis públicos. No entanto, mais opções não significam automaticamente melhores decisões. A eficácia desta reforma dependerá sempre da capacidade técnica de quem aplica os instrumentos que a lei disponibiliza. Nenhum diploma substitui o conhecimento, a experiência ou o rigor dos decisores.

É precisamente aqui que se encontra uma das questões centrais para a engenharia e a construção – a qualificação e valorização da qualidade da compra.

A qualidade das obras públicas está intimamente ligada à qualidade dos projetos que lhes dão origem. Custos, prazos, sustentabilidade, desempenho e durabilidade das infraestruturas são definidos, em grande medida, na fase de conceção. Quando surgem derrapagens financeiras, atrasos ou dificuldades de execução, muitas vezes a origem encontra-se em erros, omissões, incompatibilidades entre especialidades ou insuficiências do projeto inicial.

E esta é uma realidade que a revisão do CCP, por si só, não altera.

A execução de estudos e projetos de engenharia exige equipas qualificadas, tempo de análise, coordenação técnica e experiência profissional. São atividades intelectualmente exigentes e de elevada responsabilidade. No entanto, continua a existir em muitos procedimentos de contratação pública uma forte pressão concorrencial centrada quase exclusivamente no preço, onde a decisão suportada na qualidade, qualificação das equipas e dos próprios resultados não são considerados na decisão.

Quando o preço se transforma no fator dominante, o risco é conhecido e fragiliza-nos a todos coletivamente.

Honorários insuficientes tendem a traduzir-se em equipas reduzidas, menos horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto, menor profundidade técnica e menor capacidade para realizar estudos complementares. O resultado raramente representa uma poupança real, representa, sim, um custo efetivo na construção e operação. Frequentemente, apenas transfere custos e riscos, para a fase de execução da obra, onde a correção de erros se torna mais cara e mais demorada.

Importa reconhecer que o próprio CCP disponibiliza mecanismos que permitem contrariar esta tendência. A lei permite a utilização de critérios de adjudicação relacionados com a qualidade técnica, a metodologia proposta, a experiência das equipas ou o desempenho esperado das soluções apresentadas.

Contudo, a existência desses mecanismos não garante a sua utilização, é necessário que o decisor tenha coragem, esteja protegido, e perca o medo de decidir com base em fatores que eventualmente não sejam tão lineares com o monocritério do preço. Tudo depende da forma como são definidos os programas do procedimento, os critérios de avaliação e os cadernos de encargos. Por outras palavras, a qualidade da contratação pública continua a depender não apenas da lei, mas sobretudo das escolhas efetuadas, da coragem e confiança por quem a aplica.

Sendo o Estado o maior adquirente de serviços técnicos e de obras públicas em Portugal, a contratação pública desempenha um papel decisivo na promoção da qualidade, da inovação, da sustentabilidade e da valorização das qualificações profissionais. Mas para isso é necessário que a avaliação das propostas consiga distinguir o valor técnico das soluções e não apenas o seu custo imediato.

Neste contexto, ganha particular relevância a existência de referências técnicas que ajudem a enquadrar decisões e a uniformizar critérios.

Foi precisamente com esse propósito que a Ordem dos Engenheiros da Região Norte desenvolveu o Manual de Boas Práticas de Projetos de Engenharia. O documento procura clarificar o conteúdo e o nível de desenvolvimento expectável dos projetos, promover padrões de qualidade e aumentar a transparência entre donos de obra, projetistas, construtores e entidades públicas.

Mais do que um guia para profissionais, trata-se de uma ferramenta de apoio à decisão. Num quadro legal que atribui maior liberdade às entidades adjudicantes, instrumentos desta natureza podem ajudar a fundamentar requisitos mínimos de qualidade, definir especificações técnicas mais consistentes e valorizar, de forma objetiva, o mérito técnico das propostas.

A verdadeira questão colocada pela revisão do CCP não é, portanto, saber se os procedimentos ficaram mais simples. É saber se essa simplificação será utilizada para contratar melhor.

Porque a qualidade de uma obra pública não começa no estaleiro. Começa muito antes, na forma como se escolhe quem a projeta e a desenvolve.

E quando essa escolha assenta apenas no preço, o mais provável é que a aparente poupança de hoje se transforme no custo elevado de amanhã. Afinal, na engenharia, como em tantas outras áreas, o barato raramente é barato durante muito tempo e o Estado tem de ser o melhor cliente e o defensor do interesse público: proteção de pessoas e bens, baseada na qualidade e segurança das suas escolhas.