A construção é um dos pilares da economia nacional. Emprega milhares de trabalhadores, contribui de forma decisiva para o PIB e é responsável por grande parte do investimento público e privado que sustenta o crescimento económico. Contudo, além da escassez de mão de obra, é também um setor com forte dependência do caderno de encargos das obras públicas e dos seus prazos rigorosos.
Num contexto tão exigente, a rigidez da legislação laboral tem-se revelado um obstáculo à eficiência e à sustentabilidade das empresas.
Entre as medidas positivas previstas no anteprojeto do Governo, destaca-se o alargamento da duração máxima dos contratos a termo — de dois para três anos nos contratos a termo certo e de quatro para cinco nos contratos a termo incerto. É uma alteração que se adequa melhor à natureza temporária e variável de muitos projetos no setor e em geral.
Perante a escassez de mão de obra e a sazonalidade da atividade em setores determinantes para o desenvolvimento económico, como é o caso da construção, o banco de horas por negociação individual e direta com o trabalhador e a isenção de IRS e Segurança Social no trabalho suplementar, devem ser tidos em consideração e incluídos nas alterações à lei laboral.
A redução das horas de formação obrigatória nas microempresas, de 40 para 20 horas anuais, constitui igualmente um passo positivo. Contudo, seria importante garantir que as empresas não são penalizadas quando a formação não ocorre por motivos alheios à sua responsabilidade.
A revogação da proibição de recurso a outsourcing após despedimentos coletivos é outra medida que merece ser saudada. O outsourcing, quando devidamente regulado, é uma ferramenta de gestão essencial para empresas que enfrentam flutuações significativas de volume de trabalho, precisando de responder a picos de atividade com rapidez e especialização técnica. A sua limitação penaliza a eficiência e obriga as empresas a internalizar atividades fora do seu âmbito, colocando-as em desvantagem competitiva face aos seus pares europeus.
Contudo, apesar da perspetiva de melhoria em alguns aspetos, a proposta tem ainda margem de progressão, nomeadamente na flexibilização do trabalho. O Código do Trabalho continua excessivamente rígido e desajustado face às dinâmicas atuais.
É também fundamental reforçar a contratação coletiva setorial, adaptando-a às especificidades da construção. Só um diálogo efetivo, que reconheça as particularidades deste setor, permitirá promover simultaneamente a produtividade, a segurança e a qualidade do emprego.