Trata-se de imóvel composto por: - Casa destinada a padaria - 63 m2; pátio e abegoarias - 150 m2 , com o artigo 530; e - Casa destinada a comércio - 50 m2 e logradouros - 206 m2, com o artigo 531. Tem uma área coberta de 113 m2 e descoberta de 356 m2. Embora a afetação seja Armazéns e atividade industrial e comercio, há a possibilidade de transformar em habitação mediante apresentação de projeto de arquitetura.
