Alteração à lei dos solos já foi publicada em Diário da República

08/01/2025
Alteração à lei dos solos já foi publicada em Diário da República
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Foi publicado em Diário da República a 30 de dezembro o novo decreto que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que vem permitir a construção de habitação em solos rústicos. O diploma entra em vigor 30 dias depois desta data.

Na publicação deste diploma, o Governo justifica que “a maior disponibilidade de terrenos facilitará a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo, assim, uma maior equidade social e permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna”. Para o Executivo, aumentar o número de solos destinados à construção de habitação “não só contribui para a expansão e concretização do plano ‘Construir Portugal’, como também fortalece a capacidade do Estado em promover políticas habitacionais eficazes, sustentáveis e alinhadas com as necessidades da população. Esta medida é, portanto, essencial para garantir o sucesso do programa e para proporcionar soluções habitacionais adequadas e acessíveis a todos os cidadãos”.

Este decreto-lei altera então o RJIGT “possibilitando, a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente, obedecendo a uma lógica de consolidação e coerência, continuando a vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional”. Relativamente à Reserva Ecológica Nacional, “continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens”. 

Pode ler-se ainda que “apesar de o RJIGT dever garantir segurança e previsibilidade ao ordenamento jurídico, não pode, no entanto, constituir um corpo legislativo rígido, incapaz de se ajustar à presente necessidade de pôr cobro à escassez de habitação e ao aumento dos seus custos”. 

“Neste sentido, prevê-se um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou conexa à finalidade habitacional e usos complementares, sujeitando-se, ainda, ao cumprimento cumulativo de um conjunto de requisitos que visam salvaguardar a preservação dos valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenir e mitigar riscos para pessoas e bens”, refere o Governo.

Serão as assembleias municipais a deliberar esta reclassificação dos solos, sob proposta da câmara municipal, “refletindo, assim, um processo de decisão colegial, transparente e suscetível de integral escrutínio, sujeito à pluralidade de posições que necessariamente acompanham a discussão em sede de assembleia municipal”. 

Esquerda pede apreciação parlamentar do diploma 

BE, PCP, Livre e PAN juntaram-se para pedir a apreciação parlamentar do novo diploma, que querem revogar, entendendo que a alteração ao RJIGT é “nociva”, segundo Mariana Mortágua, líder do BE. Conforme avança a RTP, também Paulo Raimundo, secretário-geral do PCP, acredita que a medida não vai responder às necessidades habitacionais atuais.

Helena Roseta, arquiteta, ex-deputada e especialista em habitação, também criticou o novo diploma num artigo de opinião publicado no Público, considerando que vai agravar o preço da habitação e provocar “desordem territorial”, pedindo aos deputados para usarem o poder constitucional de fiscalização do Governo.  Aponta que “a política de solos e do planeamento urbano são competência reservada do Parlamento, e bem que assim seja, porque o nosso território tem de ser bem desenvolvido e bem salvaguardado e não pode ser mudado por regras publicadas de repente e sem se dar por isso”, diz à Antena 1.

De recordar que também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, teve algumas reservas e referiu na nota de promulgação do diploma: “apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo”.