Várias empresas do setor da gestão e administração de condomínios estão a ter dificuldades na abertura de contas bancárias e na alteração dos respetivos titulares. O alerta é dado esta semana pela APEGAC, que destaca a “agravante de não haver um comportamento uniforme em todas as agências/dependências bancárias de uma mesma instituição”.
A APEGAC avança que “os atuais procedimentos bancários estão a causar aos condomínios com o tempo médio de três meses, chegando em muitos casos a seis meses de bloqueio das contas bancárias, o que implica o incumprimento das responsabilidades dos condomínios, nomeadamente não permitindo o pagamento atempado aos fornecedores, como é o caso da eletricidade, água, limpeza, manutenção de elevadores, entre outros, o que já tem causado cortes no fornecimento de alguns desses serviços, assim como provoca o incumprimento do pagamento dos salários dos funcionários do condomínio, causando-lhes sérios problemas a nível dos seus compromissos pessoais e familiares”.
Em comunicado, Vítor Amaral, presidente da APEGAC exemplifica que “em algumas agências bancárias tem sido exigido que a ata preencha critérios que o próprio regime jurídico da propriedade horizontal não prevê, como é o caso da identificação dos condóminos ausentes, quando apenas é necessário identificar as frações ausentes da assembleia; que a ata esteja assinada por todos os condóminos, quando o regime jurídico da Propriedade Horizontal dispõe que a ata não deixa de ser válida por falta de assinatura dos condóminos; que conste da ata o NIF dos condóminos, entre outras situações”.
Neste âmbito, a associação enviou uma carta aberta à banca, disponibilizando-se para colaborar, “no sentido de se estabelecerem critérios uniformes na abertura de contas e respetiva movimentação, assim como na alteração das pessoas autorizadas para a movimentação das mesmas, que ocorre sempre que é substituída a administração do condomínio”. A APEGAC solicitou a todas as entidades bancárias a lista dos procedimentos a adotar, para colaborar na sua uniformização e, assim, divulgar aos associados e tornar mais fácil e ágil a abertura de contas e alteração das pessoas autorizadas para a respetiva movimentação.
A associação sugere também que os bancos passem a exigir, para estes fins, documentação como a cópia certificada da ata da eleição da empresa administradora do condomínio, da qual conste identificação completa do condomínio, de acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal e ou do registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com o respetivo NIPC; identificação completa da empresa eleita, incluindo NIPC e sede social; duração do mandato do administrador; a certidão permanente da empresa administradora do condomínio e o cartão de cidadão do(s) legal(ais) representante(s) da empresa eleita administradora do condomínio, com autorização da sua utilização.