A proposta do Governo foi aprovada na última quinta-feira, e prevê que os empréstimos concedidos pelo IHRU a inquilinos e senhorios com quebra de rendimentos passem a ser concedidos até ao dia 1 de setembro. O prazo legal até agora definido era o mês seguinte ao término do Estado de Emergência, ou seja, junho.
A Proposta de Lei n.º 32/XIV, que altera a Lei 4-C/2020, estabelece este regime excecional para os inquilinos que registem perda de rendimentos superior a 20%, e que tenham uma taxa de esforço superior a 35%. O mesmo se aplica aos senhorios que, caso o inquilino não pague as rendas nem recorra ao empréstimo do IHRU, podem recorrer ao mesmo apoio, recorda o Eco.
Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, considera que é «essencial prolongar até setembro o prazo do apoio concedido pelo IHRU ao pagamento das rendas e das medidas específicas destinadas aos senhorios não habitacionais. O apoio concedido pelo IHRU é a medida mais favorável e vantajosa, quer para as famílias, quer para os senhorios», destacou no Parlamento.