Aprovadas novas medidas para facilitar acesso dos jovens à habitação

29/05/2024
Aprovadas novas medidas para facilitar acesso dos jovens à habitação
Arthur Hidden, Freepik.com

O Conselho de Ministros aprovou a 23 de maio, numa reunião realizada em Braga, um conjunto de medidas focadas nos jovens e na melhoria do seu acesso à habitação, que incidem particularmente nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos.

Estas medidas são aprovadas num contexto em que o Governo reconhece que a "aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada". Aposta, por isso, em medidas de natureza essencialmente fiscal, que deverão entrar em vigor já a 1 de agosto.

Isenções fiscais: IMT e Imposto de Selo

Uma das principais novidades é a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que se vai aplicar a prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos que se destinem exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade por um valor de até 316.272 euros. Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior a este. Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se, ainda, criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

Há direito a isenção de Imposto de Selo nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, ou seja, para imóveis até 316.272 euros. No caso de imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.

Está prevista a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão entre pessoas vivas, a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). Esta medida será reavaliada ao fim de 3 anos.

Garantia Pública para a 1ª habitação

Foi também aprovada uma garantia pessoal do Estado da qual poderão beneficiar jovens até aos 35 anos no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente, se o imóvel não exceder os 450.000 euros. Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação, viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento.

Para além da idade (até aos 35 anos), os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (mais de 81.199 euros brutos) e o valor da aquisição não pode exceder os 450.000 euros. A garantia do Estado pode chegar a 15% do valor do imóvel.

Novas regras para o Porta 65 Jovem a partir de setembro

O programa Porta 65 Jovem vai ter novas regras a partir de setembro, nomeadamente no que toca ao processo de candidatura: o jovem candidata-se ao apoio (sem ser necessário anexar um contrato, ou promessa de contrato de arrendamento), e após receber resposta procura uma habitação. Além disso, a renda máxima deixou de ser um fator de exclusão. O Estado decide o montante do apoio e, depois, os jovens têm dois meses para procurar no mercado uma casa para arrendar. Esta alteração ao programa Porta 65 Jovem deverá entrar em vigor a 1 de setembro. O reforço orçamental em 2024, face ao atual, será de 16 milhões de euros, e de 26 milhões de euros em 2025.

Novo IRS Jovem a partir de janeiro de 2025

Entre as medidas propostas merecem também destaque as alterações ao IRS Jovem e que o Governo quer aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025. O Governo propõe uma nova tabela de IRS, com taxas reduzidas a aplicar aos jovens até aos 35 anos a 31 de dezembro de cada ano. A taxa de IRS vai oscilar entre 4,4% e 15%, sendo que a taxa máxima de IRS de 15% será aplicada no oitavo escalão.

Plano de emergência para o alojamento estudantil

No âmbito da habitação para Estudantes, o Governo quer reforçar a oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas da Juventude e do INATEL, com 709 camas distribuídas pelos concelhos do Continente com instituições de ensino superior. Para a mobilização de uma resposta de várias camas, serão celebrados protocolos com a Movijovem e o INATEL, e vão integrar a oferta que os Serviços de Ação Social disponibilizam. Uma medida que entrará em vigor já no próximo ano letivo, com um impacto financeiro em 2024 de 900.000 euros, e de 2,6 milhões de euros no próximo ano.

Será também criada uma linha de financiamento para as instituições de Ensino Superior assinarem protocolos para o reforço de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis, oferta que também será integrada nos Serviços de Apoio Social de cada instituição. O impacto será de 1,9 milhões de euros em 2024 e de 5,5 milhões de euros em 2025, com entrada em vigor no próximo ano letivo.

O Governo aprovou também a atribuição de 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares entre 23 e 28 indexantes de Apoios Sociais (IAS). Os candidatos serão seriados com base no seu rendimento, até ao esgotamento da dotação orçamental. O investimento anual do Estado será de mais de 32 milhões de euros, abrangendo mais de 13.000 estudantes não bolseiros.