Avançam as alterações ao regulamento do Alojamento Local de Lisboa

03/12/2025
Avançam as alterações ao regulamento do Alojamento Local de Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou na última semana a proposta do PSD/CDS-PP/IL de alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local, que torna os rácios entre alojamento local e habitação mais restritivos. 

Esta proposta foi aprovada em reunião privada do executivo municipal, na qual foram inicialmente votadas as duas propostas alternativas de alteração do RMAL, uma da liderança PSD/CDS-PP/IL e outra do PS, no sentido de apenas uma delas ser discutida e viabilizada. A proposta da liderança foi aprovada pelos 8 eleitos PSD/CDS-PP/IL e pelos dois vereadores do Chega, refere a Lusa, citada pelo idealista/news. O documento foi entretanto também aprovado pela Assembleia Municipal esta terça-feira com votos favoráveis de PSD/CDS-PP/IL e Chega. Os restantes partidos votaram contra.

De acordo com esta proposta, o rácio entre alojamento local e habitação permanente vai ser reduzido em áreas de contenção absoluta para “igual ou superior a 10%” e em áreas de contenção relativa para “igual ou superior a 5% e inferior a 10%”, pode ler-se no site da autarquia. 

Além da redução destes rácios, a proposta determina a “criação de uma área de contenção absoluta única a nível municipal, sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%”. A esquerda defende que essa área de contenção absoluta à escala do concelho deveria ter um rácio igual ou superior a 5%, tal como constava no projeto submetido a consulta pública em abril. Atualmente, o rácio está nos 7,2%, o que impossibilitaria novos registos.

No atual RMAL, em vigor desde novembro de 2019, as áreas de contenção absoluta são aquelas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente “superior a 20%” (mais 20 AL por cada 100 fogos) e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”. As áreas de contenção absoluta não podem ter novos registos, e nas áreas de contenção relativa os novos registos “podem ser objeto de autorização excecional” da autarquia.

Ficam agora em contenção absoluta as freguesias de Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Arroios (13,5%) e Estrela (10,8%), e há uma outra que fica em contenção relativa, concretamente Avenidas Novas (6,6%). Quanto aos bairros, nove ficam em contenção absoluta – Bom Sucesso, Belém, Ajuda, Alcântara, São Bento, São Sebastião da Pedreira, Picoas, Sapadores e Parque das Nações – e outros 13 ficam em contenção relativa, segundo a proposta.

A proposta aprovada inclui a possibilidade de disponibilizar AL na modalidade de quarto em habitações de tipologia T2 ou superior que seja residência habitual do titular nas zonas de contenção relativa. Imóveis adquiridos em hasta pública não poderão ter autorização excecional de AL.

A referida proposta da vereação socialista defendia rácios mais restritivos de alojamento local, de 5% nas áreas de contenção absoluta e de 2,5% em contenção relativa. Teve o voto a favor dos sete vereadores de partidos de esquerda, 4 do PS, um do Livre, um do BE e um do PCP e foi, por isso, descartada.

Durante a discussão, BE, PCP e Livre propuseram alterações à proposta da liderança para que os rácios fossem mais restritivos, de 5% no caso da contenção absoluta e entre 2,5% e 5% na contenção relativa, à semelhança do PS, mas a coligação e o Chega rejeitaram estas propostas.

Já o Chega apresentou propostas de alteração relativas à fiscalização da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do AL e à necessidade de apresentar comprovativo de que no ano anterior houve pelo menos uma reserva, que foram aprovadas pela coligação PSD/CDS-PP/IL, com a abstenção do PCP e votos contra dos restantes partidos.

De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, entre 5 de março e 15 de abril deste ano, durante o período de consulta pública, foram recebidas 71 participações escritas e “consideradas as intervenções do público” nas sessões públicas de apresentação da proposta de alteração ao RMAL. Depois da consulta, foi elaborado um relatório de ponderação e foram “incorporadas as consequentes alterações na proposta”.