Cobranças em condomínios: essenciais para a boa gestão, mas um desafio para os administradores

25/03/2025
Cobranças em condomínios: essenciais para a boa gestão, mas um desafio para os administradores
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As cobranças em condomínios são um dos maiores desafios do dia-a-dia dos gestores de condomínios, sejam profissionais ou condóminos. A APEGAC alerta para a importância de lidar com o incumprimento e garantir boas práticas na gestão. 

Segundo a associação, de acordo com o artigo 1436º do Código Civil, a função de cobrar as receitas do condomínio e exigir a quota-parte de cada condómino é uma das responsabilidades do administrador. No entanto, este processo pode ser difícil devido a uma série de fatores, que muitas vezes levam ao incumprimento das prestações. A APEGAC destaca que a cobrança das quotas do condomínio é uma das principais razões pelas quais os condóminos recorrem a profissionais especializados.

Entre as principais razões para o incumprimento das quotas do condomínio estão a indiferença ou o desconhecimento. “A falta de compreensão sobre os direitos e deveres dos condóminos é uma das causas mais comuns para o incumprimento. Muitos condóminos desconhecem o funcionamento do condomínio, as suas responsabilidades e a importância do pagamento das quotas”, aponta a associação. 

Por outro lado, as dificuldades económicas dos condóminos, nomeadamente em alturas de crise económica, em que muitas famílias não conseguem fazer face aos encargos mensais, o que compromete o orçamento do condomínio. 

A falta de consequências imediatas para o incumprimento também não ajuda, e pode legar muitos condóminos “a negligenciar o pagamento, sabendo que a cobrança judicial de dívidas de pequeno valor pode ser dispendiosa”.
Por outro lado, segundo a APEGAC “alguns condóminos recorrem ao incumprimento como uma forma de pressionar o condomínio a resolver problemas no interior das frações, mesmo que esses problemas não resultem de falhas nas partes comuns”. 

Também os condomínios são afetados por problemas sucessórios. Em casos de falecimento de um condómino, a falta de entendimento entre herdeiros sobre quem deve assumir o pagamento das dívidas do condomínio pode gerar complicações na gestão da cobrança.

Vitor Amaral, presidente da APEGAC, explica que “em caso de incumprimento o administrador de condomínio deve atuar rapidamente, uma vez que o Código Civil determina que as dívidas superiores a 522,50 euros devem ser cobradas judicialmente no prazo de 90 dias. Para dívidas abaixo deste valor, embora não seja obrigatória a cobrança judicial, o administrador tem o direito de recorrer a esse meio, até para evitar a prescrição, que é de 5 anos”.
A cobrança em condomínios é uma tarefa complexa, mas “essencial para a boa gestão financeira do edifício”. A falta de pagamento das quotas pode afetar diretamente a manutenção dos serviços essenciais, como água, eletricidade, elevadores, limpeza, entre outras. Por isso, “é fundamental que os administradores adotem boas práticas de comunicação, acompanhamento e, quando necessário, recorram à execução judicial”.