Os jovens até aos 35 anos que adquirirem a sua primeira habitação poderão ter direito a uma isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme anunciou recentemente o Governo no seu pacote de medidas para a habitação “Construir Portugal”. Mas o imóvel não poderá ser usado para qualquer outro fim durante 6 anos, como arrendamento ou atividades turísticas, sob pena de perda deste benefício fiscal, avançou o Público neste fim-de-semana.
Haverá exceções a considerar em circunstâncias específicas. Por exemplo, a restrição não se aplica se o imóvel for vendido, se existir uma alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros do local de origem ou alteração da composição do agregado familiar. Nas duas últimas situações, a casa deve-se manter destinada exclusivamente a habitação, cita o Eco.
Recorde-se que a isenção de imposto municipal sobre o IMT é uma das 30 medidas do Governo para "Construir Portugal", apresentadas pelo Executivo a 10 de maio. Serão isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade por um valor de até 316.272 euros. Acima deste montante, o proprietário terá de pagar o IMT respetivo.
Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplicar-se-á também uma isenção do Imposto de Selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de Imposto de Selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.
O Público sabe também que o Governo recuperou uma proposta do último executivo que traz um benefício fiscal para os investidores que apostem no arrendamento acessível. As empresas ou particulares que invistam em imóveis colocados neste mercado a custos acessíveis, através de fundos ou outros organismos de investimento coletivo, terão direito a benefícios fiscais, nomeadamente, uma parte dos rendimentos prediais poderá ficar isenta de IRS ou IRC.
Adicionalmente, há novos limites, mais flexibilizados, à isenção de IRS nas mais-valias com imóveis. Para beneficiar da sua isenção, os proprietários que comprem nova casa só terão de ter vivido na casa anterior por um período mínimo de 1 ano, em vez dos dois anos atualmente exigidos. E poderão beneficiar deste regime várias vezes.