Lisboa aprova alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local

11/12/2024
Lisboa aprova alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local
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A Câmara Municipal de Lisboa aprovou na quarta-feira o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local na cidade, que inclui uma redução dos rácios de contenção de várias zonas. 

O registo de novos alojamentos locais já se encontrava suspenso após a Câmara Municipal de Lisboa ter decretado um corte nas novas emissões por um período de seis meses. Esta suspensão era temporária até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

Este projeto de alteração ao RMAL tem como principal objetivo aperfeiçoar a regulação do alojamento local (AL) no concelho de Lisboa, com medidas “mais adequadas e eficazes” na proteção da função habitacional, “procurando garantir em todas as freguesias o desejável equilíbrio entre oferta turística e habitação”, segundo a proposta da vereadora do Urbanismo, Joana Almeida, citada pelo Eco.

Neste âmbito, o executivo municipal concordou com a proposta do PSD/CDS-PP para o uso da freguesia como unidade geográfica de base para a regulação, monitorização e fiscalização do AL, em vez das zonas turísticas homogéneas (ZTH) atualmente utilizadas. Foi ainda decidido, por proposta do PCP, a possibilidade de introduzir um nível dentro da freguesia ao utilizar as subsecções estatísticas definidas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e, por sugestão do Livre e do BE, manter as áreas de contenção ao nível do bairro.

O executivo viabilizou ainda a iniciativa do PS, semelhante à do PSD/CDS-PP, para uma redução dos rácios entre os estabelecimentos de AL e os alojamentos familiares clássicos, prevendo-se nas áreas de contenção absoluta um rácio igual ou superior a 5% e nas de contenção relativa igual ou superior a 2,5% e inferior a 5%.

O projeto inclui igualmente a criação de “uma área de contenção absoluta única”, à escala do concelho, aplicável até que se alcance um rácio igual ou inferior a 5% (atualmente está nos 7,2%), em cumprimento com o previsto na Carta Municipal de Habitação. Neste sentido, novos alojamentos locais só serão permitidos quando a taxa de ocupação universal na capital estiver abaixo dos 5%. Como o indicador atual ultrapassa os 7%, a autarquia mantém suspensa, por ora, a atribuição de novas licenças.

O documento agora viabilizado será submetido a um período de consulta pública de 30 dias úteis, a contar de 4 de dezembro. 

De recordar que a autarquia aprovou estas alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local um dia depois da validação, pela Assembleia Municipal de Lisboa, da realização de um referendo local sobre o alojamento local na cidade. A proposta de referendo, iniciativa do Movimento Referendo pela Habitação, é composta por duas perguntas, e seguiu para os juízes do Palácio Ratton, que vão avaliar a constitucionalidade da mesma num prazo de 25 dias.