Novos apoios às rendas e ao crédito à habitação entram em vigor

29/03/2023
Novos apoios às rendas e ao crédito à habitação entram em vigor

O novo regime extraordinário de apoio às famílias no pagamento de rendas ou da prestação do crédito à habitação, parte do pacote “Mais Habitação”, já foi publicado em Diário da República e está em vigor desde quinta-feira.

Estas medidas, as únicas já aprovadas do “Mais Habitação”, têm como objetivo apoiar as famílias que enfrentem mais dificuldades a lidar com a subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor, ou ainda no pagamento das rendas.

No diploma publicado, o Governo assume-se “consciente do contexto geopolítico e geoeconómico atual, que se traduziu na maior taxa de inflação dos últimos anos e, por consequência, dos custos de vida”. Aprova por isso “um novo conjunto de respostas mais imediatas que visam fazer frente aos impactos económicos referidos com efeitos diretos nos rendimentos das famílias e no acesso à habitação (…) Através destas medidas, com o objetivo concreto de proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, aprofunda-se a concretização do desígnio nacional de garantir habitação digna a todos”.

Com estes novos apoios, inquilinos com rendimentos coletáveis até 36.632 euros passam a ter direito a um apoio mensal até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano. Manter-se-á por 5 anos, até ao final de 2028.

Para “mitigar o risco de incumprimento” decorrente do aumento dos juros, estabelece-se um conjunto de procedimentos de acompanhamento, avaliação e, verificadas certas condições, de apresentação de propostas de clientes. é criado um novo apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros, quando o indexante ultrapassa um certo limiar. Além disso, quando o contrato de crédito se destina a aquisição ou construção de habitação própria e permanente, o banco deve dar uma opção de taxa de juro variável, fixa ou mista.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as leis, considerando-as “medidas necessárias e urgentes de apoio às famílias face ao agravamento da situação económica e social”, não sem lamentar que as medidas “não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis”.

Marcelo considera pacote da habitação “inoperacional”

Só estas duas medidas de apoio às famílias foram promulgadas até agora, o programa “Mais Habitação” seguiu ainda em discussão pública até 24 de março, incluindo várias medidas mais polémicas, como o arrendamento coercivo ou as limitações ao alojamento local. E o Presidente da República teceu as suas críticas, considerando que “tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional. Quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada”, disse quando falava ao CM. No seu entender, esta pode ser “uma lei cartaz, sem aplicação prática (…) no curtíssimo prazo, é um polo de fixação por aquilo que promete. No virar da esquina, convertida em inexequível, significa que se levantaram expectativas que se frustram instantaneamente”, cita o Negócios.