Seguros dos condomínios devem incluir cobertura de riscos sísmicos

25/03/2025
Seguros dos condomínios devem incluir cobertura de riscos sísmicos
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A maior parte dos seguros dos edifícios de condomínios não inclui cobertura de riscos sísmicos. É um alerta dado pela APEGAC - Associação Portuguesa de Gestores e Administradores de Condomínios, que apela ainda à alteração do artigo 1429º do Código Civil, impondo os seguros multirriscos em zonas do país com maior risco de ocorrência de fenómenos sísmicos, e respetiva contratação de cobertura.

Dispõe o art.º 1429º do Código Civil que “é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício”, sendo este o único risco (incêndio) que pode ser exigido que os condóminos contratem com uma seguradora. Para a APEGAC, “esta desconformidade com a realidade construtiva atual e com a sinistralidade existente noutras áreas, como a tempestade, inundações, danos por água, rebentamento de canos, entre outras, levou à vulgarização do seguro designado de multirriscos. Isto sossega a maior parte dos cerca de 5 milhões de portugueses que vivem em condomínio (para não falar dos outros cinco milhões que vivem em propriedade individual), por pensarem que o seguro multirrisco cobre todos os riscos. Mas não é assim”, alerta.

A associação explica que “o seguro multirrisco, na maior parte das seguradoras, tem um leque de coberturas base reduzido, como o incêndio, tempestades, inundações e pouco mais. Coberturas importantes, pela que se conhece pela sinistralidade inventariada, como rebentamento de canos, danos estéticos, riscos elétricos, entre outras, poderão não fazer parte das coberturas base, havendo uma tendência, que é maior quanto maior é a dificuldade das famílias em gerir o orçamento familiar, de contratar o seguro mais barato, sem ter o cuidado de verificar as coberturas, franquias, exclusões, por exemplo”.

Desta forma, a cobertura de “fenómenos sísmicos”, seria a única que poderia cobrir os danos provocados por um terramoto, e esta não faz parte das coberturas base, “muitas vezes pelo facto de ser uma cobertura que tem uma taxa elevada e onera bastante o seguro”. Mas a APEGAC entende que esta exclusão “é um erro, porque Portugal tem algumas regiões de elevado risco de vir a ocorrer um terramoto a qualquer altura” e construção que “não está totalmente preparada e obrigada ao cumprimento de requisitos de prevenção para estes fenómenos naturais”, nomeadamente os edifícios anteriores a 1980.

Estes fenómenos podem ter consequências humanas e naturais avassaladoras, e por isso a APEGAC “aconselha a contratação dos seguros multirriscos com a cobertura de fenómenos sísmicos, mesmo sabendo-se que isso provoca um maior esforço na gestão do orçamento familiar. Em Portugal temos mais de 3 milhões de habitações familiares e aquelas que contrataram a cobertura de fenómenos sísmicos não chega a meio milhão, sendo evidente a pouca sensibilidade para a prevenção”.

Na opinião da Associação é necessário primeiro, sensibilizar os condóminos para que invistam na segurança, promovendo um estudo técnico sobre as condições das principais estruturas para acontecimentos deste género e, se necessário, realizar as obras adequadas ao que tecnicamente já está previsto para o edificado; e segundo, incluir no seguro multirriscos do edifício a cobertura complementar de “fenómenos sísmicos”, outra forma de prevenir o futuro e o património dos condóminos.