Vistos gold deixam de ser concedidos em Lisboa e Porto

23/12/2020
Vistos gold deixam de ser concedidos em Lisboa e Porto

A iniciativa estava já prevista no Orçamento do Estado para 2020, através de uma autorização legislativa, e que inclui não só as regiões de Lisboa e do Porto, como também todo o Litoral (Algarve também fica de fora). A ideia é que o investimento seja direcionado para outras zonas do país com baixa densidade, nomeadamente no interior do país.

No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se que «foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento tendo por objetivo favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego».

A medida só entrará em vigor a partir de julho de 2021, para permitir um período de transição e adaptação. «Este regime prevê um período provisório durante o ano de 2021 e 2022 em que se vai sucessivamente aumentando o valor dos investimentos previstos e reduzindo a sua possibilidade de aplicação às Áreas Metropolitanas e entra em vigor no dia 1 de julho de 2021», esclareceu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, citada pelo DV no briefing que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros. Justifica a alteração da lei com o «contexto diferente» que o país vive atualmente, face ao de 2012, quando o regime foi criado.

A concessão de Autorização para Investimento e Residência a cidadãos estrangeiros é feita mediante a realização de vários tipos de investimento, como a transferência de capital, criação de postos de trabalho, ou investimento imobiliário superior a 500.000 euros, que se deverá manter, mas que ficará restrito às comunidades intermunicipais do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e Açores.