Vítor Amaral
Vítor Amaral
Presidente da APEGAC

Eletrificar os edifícios – necessário melhorar regras

26/03/2025

Porém, no que respeita aos condomínios, que é onde vive metade da nossa população, o legislador não atendeu à realidade, mas, pior ainda, não teve a capacidade de fazer uma correta coordenação com o regime jurídico da propriedade horizontal.

Pelo que dispõe o artigo 85º daquele Decreto-Lei, qualquer condómino pode instalar nas partes comuns do edifício um sistema fotovoltaico, com uma simples comunicação prévia ao condomínio com antecedência de 60 dias. O condomínio tem 20 dias para se opor, de forma justificada, sendo subjetivos muitos dos fundamentos.

Esta norma não respeita minimamente o que dispõe os artigos 1425º e 1426º do Código Civil e será potenciador de conflitualidade.  As partes comuns do condomínio não poderão servir para uso individual e esta é uma regra que não poderá, de forma alguma, ser omitida, seja a que pretexto for, caso contrário criar-se-á o caos nos edifícios. Não se pensou no que seria se todos os condóminos, num condomínio com 50 ou 100 frações quisesse colocar sistemas individuais na cobertura?

O dever do legislador é o de promover o autoconsumo coletivo, de forma que os sistemas a colocar sirvam todos os condóminos, criando incentivos, com programas de apoio e de financiamento. Só assim se dará o passo certo no caminho da descarbonização e sustentabilidade dos edifícios, para se conseguir o cumprimento das metas previstas.