Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

É urgente eliminar os entraves fiscais na habitação

25/06/2025

O recém-apresentado Programa do Governo reconhece, e bem, esta realidade propondo um regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos encargos tributários em obras de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente, independentemente da sua localização. Esta medida inclui a aplicação da taxa mínima de IVA (6%) a serviços de projeto, construção e reabilitação, bem como o alargamento da dedutibilidade do imposto, será um importante impulso para promover o investimento e mitigar a evolução dos custos da habitação. Contudo, a proposta levanta duas questões críticas. A primeira refere-se ao limite de aplicação da taxa reduzida de IVA, baseado no valor final do imóvel, o que suscita dúvidas quanto à sua viabilidade operacional. A incerteza sobre esse valor durante a execução da obra poderá comprometer a eficácia da medida e originar litígios entre os diversos intervenientes. A segunda prende-se com a ausência de uma calendarização clara para a implementação da medida, o que pode gerar incerteza e atrasar decisões de investimento. É, por isso, essencial que esta proposta seja aplicada com urgência e de forma tecnicamente sólida. 

Em paralelo, há um problema adicional que exige resolução imediata: os efeitos nefastos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que agrava o regime do IVA na reabilitação urbana. Este acórdão veio impor a existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) previamente aprovada como condição para aplicação da taxa reduzida de 6%, limitando ainda mais um benefício fiscal já condicionado pela localização em ARU. Esta exigência, além de injustificada, é inesperada: segundo um inquérito da AICCOPN, 56% dos empreiteiros que realizaram obras em ARU’s desconhecem se o município aprovou uma ORU antes da intervenção, o que revela a falta de clareza normativa e a insegurança jurídica geradas por esta interpretação. Esta situação representa um retrocesso face aos objetivos da legislação nacional e europeia, que visam precisamente incentivar a reabilitação urbana como instrumento de regeneração dos centros históricos, melhoria das condições habitacionais e promoção da eficiência energética. 

É essencial que o Governo atue em duas frentes complementares: garantir a aplicação célere, clara e tecnicamente viável da taxa mínima de IVA, assegurando que esta fique operacional o mais rapidamente possível e não seja travada por incertezas jurídicas, limitações técnicas ou orçamentais; e, em paralelo, corrigir os efeitos do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, eliminando a exigência de uma ORU como condição para a taxa reduzida na reabilitação urbana, salvaguardando as empresas e promovendo a regeneração do edificado nacional.