Aprovado regime de transição para os residentes não habituais até final de 2024

28/11/2023
Aprovado regime de transição para os residentes não habituais até final de 2024
Ainda será possível aderir ao regime do Residente Não Habitual em 2024

Foi aprovada esta segunda-feira a norma que altera o regime fiscal do residente não habitual (RNH), uma proposta do PS que vai permitir aos cidadãos estrangeiros entrar no regime durante todo o próximo ano, se cumprirem alguns critérios definidos.

O regime de transição agora aprovado introduz requisitos que vão permitir aos cidadãos estrangeiros entrar no regime em 2024, desde que estejam em condições de obter residência fiscal até ao final de 2024, e cumpram condições como ter uma promessa ou contrato de trabalho até ao final deste ano; um contrato de arrendamento ou relativo a posse de imóvel em Portugal até outubro de 2023; contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em Portugal, celebrado até 10 de outubro de 2023 ou matrícula ou inscrição para dependentes em estabelecimento de ensino domiciliado em território português.

Podem também beneficiar do regime se tiverem um visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023, ou se este procedimento tiver iniciado até 31 de dezembro de 2023, para concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes; ser membro do agregado familiar dos sujeitos passivos referidos nas alíneas anteriores, ou ainda ter visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023 junto das entidades competentes, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência. Basta cumprir apenas uma destas condições para ser elegível.

Estava inicialmente previsto que o fim do RNH se desse a 30 de março, mas as demoras na instrução de processos de residência do SEF, entretanto extinto, levou o executivo a alargar a transição para quem provasse já ter dado passos concretos para vir para Portugal, ao nível do empregou ou da residência.

O PS justifica agora esta medida com a necessidade de acautelar “as legítimas expectativas dos cidadãos que já encetaram um conjunto de diligências materiais na alteração de residência fiscal para Portugal, tendo por base o regime cujo vigência termina com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024”, cita o Observador.