Arquitetura e especialidades deixam de estar sujeitas a licenciamento municipal

22/03/2023
Arquitetura e especialidades deixam de estar sujeitas a licenciamento municipal

Respondendo a um dos mais antigos pedidos da fileira do imobiliário e da construção, o programa “Mais Habitação” propõe várias medidas para a simplificação e agilização dos licenciamentos urbanísticos, começando pela dispensa de apreciação dos projetos por parte das autarquias, ou sanções às entidades que não cumprirem os prazos legais.

Os projetos de arquitetura e especialidades devem deixar de estar sujeitos a licenciamento municipal. Ou seja, as autarquias passam a emitir as licenças com base no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas. “Estabelece-se ainda o princípio da responsabilidade solidária entre autores de projeto, promotores e construtores, reforçando-se os deveres destes, através de regime sancionatório para o caso de falsas declarações”, pode ler-se na apresentação do programa. Obras de urbanização e de loteamento mantêm-se sujeitas a licenciamento camarário.

Outra novidade são as penalizações financeiras das entidades públicas que não respeitem os prazos de deliberação previstos. É criado um regime de juros de mora, em benefício do promotor imobiliário, que visa “a aplicação de uma sanção pecuniária aos municípios e às entidades externas envolvidas em caso de incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a deliberação e decisão final, com possibilidade de abatimento nas taxas de licenciamento”. O procedimento de controlo prévio é simplificado, passa a ser baseado no termo de responsabilidade, e a emissão de pareceres, sempre que viável, “é efetuada através de conferência procedimental”, a reunir semanalmente por iniciativa do presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente”. E sempre que se justificar, nos concelhos de maior dinâmica urbanística, “presidente da CCDR territorialmente competente pode instituir uma conferência procedimental de âmbito municipal”, que pode também delegar a sua representação nas conferências procedimentais.

“Garantindo condições para a prática dos atos devidos de forma célere, quando estes não sejam praticados no tempo devido, a entidade responsável pelo atraso terá de indemnizar o particular”. Este ressarcimento é efetuado “através do desconto das taxas que tenha de liquidar. Caso o montante da indemnização exceda o montante das taxas a liquidar, o particular passará a ter um crédito fiscal em sede de IRS ou IRC. A entidade pública responsável pelo atraso, terá, no ano seguinte, uma redução da verba correspondente àquele crédito fiscal, através da dedução aos montantes que tenha direito em sede de transferência do Orçamento do Estado”, conforme a proposta.

Outra proposta passa pelo desenvolvimento e implementação de “uma plataforma digital única e interoperável, de âmbito nacional, destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos de remodelação dos terrenos”.

Por outro lado, as propostas deste pacote para a habitação preveem a obrigatoriedade, a partir de 1 de janeiro de 2025, de apresentação do projeto de arquitetura e projetos de especialidades em metodologia Building Information Modelling (BIM), entregue no formato Industry Foundation Classes (IFC).

Parte dos diplomas do “Mais Habitação”, incluindo estas medidas, estão ainda em consulta pública até 24 de março.