Bonificação de juros no crédito à habitação já disponível para famílias elegíveis

24/05/2023
Bonificação de juros no crédito à habitação já disponível para famílias elegíveis

As famílias elegíveis já podem começar a pedir junto do seu banco a bonificação de juros do crédito à habitação, um apoio que tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.

Este apoio prevê a bonificação parcial de juros dos empréstimos à habitação das famílias que tenham dificuldade em suportar a subida dos juros e o aumento das prestações. São elegíveis empréstimos até 250.000 euros que tenham sido feitos até 15 de março deste ano, e famílias com rendimentos até ao atual 6º escalão do IRS – com rendimento coletável até 38.632 euros brutos por ano, que tenham uma taxa de esforço superior a 36%.

As famílias com contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, contratados a uma taxa variável ou em período de taxa variável, podem beneficiar de um apoio do estado em 50% ou 75% dos encargos com os juros associados ao crédito à habitação, quando o indexante ultrapassar os 3%, num valor anual máximo do apoio correspondente a um valor e meio do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 720,65 euros por ano.

O apoio não é automático, para beneficiar do mesmo as famílias têm de apresentar o pedido junto do seu banco. Os bancos terão 10 dias úteis para comunicar se os clientes preenchem os requisitos para aceder a esta medida e, caso não sejam elegíveis, terão de indicar expressamente os motivos para tal.

Em nota enviada ao Público, o Ministério das Finanças lembra que “não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”. Por outro lado, avança que “nesta data, a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida. De qualquer forma, as instituições financeiras que ainda não o tenham feito podem ainda aderir”.