Câmara do Porto reduz taxas de licenciamento

15/04/2020
Câmara do Porto reduz taxas de licenciamento

A Câmara Municipal do Porto conseguiu, em tempo recorde, ter 97% dos recursos humanos alocados ao urbanismo a trabalhar a partir de casa, disse ao Público Imobiliário Pedro Baganha, vereador deste pelouro na autarquia portuense. Uma atitude que tem permitido a este serviço manter o nível de atividade próximo da normalidade. “Para esse facto muito contribuiu a circunstância da Câmara Municipal do Porto estar já desmaterializada há mais de um ano, sendo que o serviço de urbanismo já tramita de forma digital há bastante mais, há quatro ou cinco anos”. A atividade continua, nas palavras do vereador, “viva”, “a informar”, “despachar”, e “emitir documentos”.

Importa agora perspetivar o futuro próximo. A Câmara Municipal do Porto tem preparado um pacote multifacetado de apoio à economia e às famílias que abraçam várias áreas de atuação da autarquia, nomeadamente um pacote específico relacionado com a gestão urbanística. O denominado Regime Especial de Gestão Urbanística – REURB 2020, vigorará até ao final deste ano e terá uma intervenção específica a dois níveis: das taxas e dos prazos. “No que diz respeito a taxa de urbanísticas, todos os alvarás que sejam emitidos até ao final deste ano – desde o início deste período emergência - sofrerão um abatimento de metade do seu valor”, explicou ao PI Pedro Baganha. Mas há condicionalismos, designadamente o facto de as operações urbanísticas terem de estar construídas no máximo de dois anos. “A Câmara do Porto pretende com esta medida, por um lado, incentivar a manutenção dos níveis de investimento que a cidade tinha vindo a registar nos últimos tempos, por outro lado, animar toda a fileira da área – não só na questão imobiliária, não só os projetistas, mas também a construção”. Diz Pedro Baganha que o importante é manter esta atividade “viva e pujante” na cidade do Porto. “E essa é a razão da condição de que as operações urbanísticas têm de estar terminadas no prazo de dois anos a partir da emissão do alvará de construção”.

Este programa, que será apresentado na próxima reunião do executivo camarário, carece da aprovação da Assembleia Municipal.

Aplicados a todas as operações urbanísticas

O apoio terá impacto sobre todas as operações urbanísticas que resultem em alvará de construção ou em comunicação prévia. “Não estamos a aplicar esta medida a PIPs, legalizações e operações semelhantes, mas antes a todas as operações que resultem na emissão de um alvará de construção ou de uma comunicação prévia, que serão então objeto deste abatimento de taxas urbanísticas”.

Pedro Baganha salientou ainda que fora do programa ficam as taxas de compensação. “Mas todas as outras taxas estão incluídas, sejam as administrativas, de infraestruturas... enfim o grosso das taxas urbanísticas será objeto deste benefício até ao final do ano”. Ou seja, é um benefício transitório, esclareceu o vereador.

No que diz respeito a prazos, e uma vez repostas as condições de normalidade no funcionamento dos serviços, a Câmara Municipal tem a intenção de criar um regime especial para os investimentos considerados estratégicos para o município, designadamente aqueles cujo investimento é superior a 1 milhão de euros. “Nestes projetos, concomitantemente com o abatimento de taxas, iremos ter um procedimento de gestão urbanística que, no limite, ambicionamos consiga reduzir os prazos de tramitação para metade daqueles que a lei obriga”, explicou Pedro Baganha. Ao intervir ao nível do tempo e das taxas, o município pretende estimular o investimento que já estava equacionado ou programado para a cidade do Porto, permitindo que esse avance em detrimento de alguma “dúvida existencial” que possa existir por parte dos promotores e investidores.

Medidas não terão impacto no orçamento de 2020

O impacto que esta medida terá nos cofres do município não “preocupa” Pedro Baganha, até porque só se refletirá no orçamento de 2021 e 2022, já que o benefício é concedido no final do prazo de construção. Ou seja, o requerente paga a totalidade da taxa para levantar o alvará e no final do prazo de construção é-lhe devolvido metade desse valor.

“Esta é a melhor forma que temos de vincular a operação urbanística à sua conclusão no prazo de dois anos”, esclareceu. “O esforço orçamental que é exigido ao município do Porto é diluído no tempo, não onerando em demasia o orçamento de 2020 que, naturalmente, vai ser bastante pressionado por todas as medidas de salvaguarda da economia das famílias que temos vindo a desenvolver e a aprovar”.