Estão abertas até dia 28 de dezembro (ou até esgotar a dotação) as candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, um programa do Fundo Ambiental destinado a melhorar edifícios de habitação.
No âmbito do PRR, este Aviso de Concurso abriu a 4 de abril deste ano, com uma dotação de 12 milhões de euros. Tem como objetivo financiar medidas de eficiência energética e a renovação do parque habitacional existente, promovendo “a adoção de medidas de isolamento térmico de fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios”, segundo o Fundo Ambiental.
Podem concorrer ao apoio edifícios de habitação multifamiliar, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive. São também elegíveis intervenções por executar e intervenções em edifícios de uso misto desde que o uso predominante seja habitação. Podem também concorrer proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total através dos responsáveis pela administração e gestão do condomínio ou dos proprietários em nome individual.
Este programa prevê intervenções de melhoria dos edifícios como a aplicação ou substituição do isolamento térmico em coberturas, paredes (exterior) ou pavimentos, num limite de apoio até 4.750 euros por fração autónoma renovada. A utilização de materiais de ecomateriais ou reciclados terá uma taxa de comparticipação superior, de 80%. Estas intervenções devem cumprir os requisitos mínimos de desempenho energético aplicáveis à envolvente. Cabe ao condomínio ou proprietário assegurar o acompanhamento técnico das tipologias de intervenção incluídas na candidatura, que evidencia o cumprimento dos requisitos.
Cada beneficiário poderá receber um apoio total máximo de 150.000 euros. O acompanhamento técnico beneficia de um apoio de 400 euros por candidatura, e a certificação energética terá um apoio máximo de 125 euros por fração autónoma de habitação.
O pagamento do apoio concedido será feito através de um adiantamento inicial automático com a aceitação da decisão para pré-financiamento até um máximo de 20% do valor do incentivo. Posteriormente, o reembolso será feito por transferência para o beneficiário mediante a apresentação de todas as faturas, recibos e outros comprovativos.
As candidaturas devem ser implementadas num prazo máximo de 2 anos a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma da declaração técnica constante do Anexo I ou certificado energético final.
Aceda a www.fundoambiental.pt/condominios-residenciais/e-balcao.aspx para mais esclarecimentos e informações, nomeadamente consulta das condições e documentação necessária para beneficiar deste apoio.