Condomínios terão de autorizar novos alojamentos locais em prédios de habitação

29/06/2023
Condomínios terão de autorizar novos alojamentos locais em prédios de habitação
Um acórdão do Supremo Tribunal de justiça, em abril de 2022, determinou que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios de habitação

Uma nova proposta do Partido Socialista de alteração ao pacote “Mais Habitação” vem defender que a criação de novos alojamentos locais em prédios de habitação deve depender de autorização expressa do condomínio, por unanimidade.

Esta proposta responde ao acórdão do Supremo Tribunal de justiça que, em abril do ano passado, determinou que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios com uso de habitação, nomeadamente que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”, escrevia o Público a 21 de abril de 2022.

De acordo com a atual redação da proposta do PS, no seu Artigo 5º, "sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local". Esta decisão "é tomada nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil", que por sua vez diz que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos".

Na prática, quem quiser abrir um alojamento local num prédio de habitação terá de marcar uma assembleia extraordinária para pedir autorização, que fica dependente de uma decisão por unanimidade por parte dos condóminos. Basta que um morador não concorde com a instalação de um alojamento local no prédio para que não se possa fazer o registo ou abrir portas.

Só a ata dessa reunião poderá autorizar a mudança de uso da fração e dar início ao processo de licenciamento do alojamento local junto da autarquia. Estas regras aplicam-se a todo o país (não só às zonas de maior pressão urbanística), mas apenas aos novos registos de alojamento local.

O presidente da ALEP, Eduardo Miranda, afirma-se “incrédulo” com esta “alteração absolutamente estrutural feita à última hora”, que considera que, na prática, significa “proibição do AL nas cidades”, já que a unanimidade é “quase impossível”. Considera também que é “uma decisão política” e que a proposta não esclarece o acórdão do Supremo Tribunal em questão, mas sim “usa-se do acórdão para criar uma proibição e colocar lenha na fogueira”, cita a RTP.

Por seu turno, Luís Menezes Leitão, presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários e da Associação Lisbonense de Proprietários, acredita que esta é uma alternativa do Governo à proibição do AL (que levantaria problemas constitucionais), “deixando esse trabalho para os condóminos, porque basta um só para acabar o alojamento local no imóvel. É impossível obter unanimidade num imóvel para alojamento local”.
De notar que a medida não vai afetar os casos em que o prédio tem um só proprietário.