Desafetação ao AL deixa de estar sujeita a imposto sobre mais-valias

14/10/2020
Desafetação ao AL deixa de estar sujeita a imposto sobre mais-valias

Na proposta entregue no Parlamento, a isenção de mais-valias deixa de depender da colocação do imóvel no mercado de arrendamento habitacional por um período de cinco anos.

Se os imóveis forem desafetados desta atividade profissional, mantem-se a obrigação de acrescer ao rendimento tributável os custos que tenham previamente sido deduzidos no âmbito da atividade em 4 prestações anuais. Por outro lado, é criada uma regra anti-abuso no caso da alienação dos imóveis durante os 3 anos posteriores à transferência para a esfera pessoal.

Também no âmbito do OE2021 se propõe a transferência de 10 milhões de euros para o IHRU por via de parte da coleta do IRS correspondente ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de AL situados em zonas de contenção. Esta parcela de rendimento sujeita a impostos, nas zonas de contenção, tinha sido aumentada de 35% para 50% no OE 2020, com parte da receita consignada ao IHRU, recorda a Lusa.

No próximo ano, o Governo pretende que o orçamento do IHRU ronde os 317,6 milhões de euros, mais 180 milhões que este ano. É o que mostra a proposta do Orçamento do Estado para 2021, que está a ser discutida esta semana no Parlamento. O aumento será feito no âmbito das novas políticas habitacionais, e 201 milhões serão provenientes de fundos comunitários, segundo o Público. Os restantes 116,6 milhões de euros serão provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e da Direção Geral do Tesouro e Finanças.

Em 2021, o IHRU deverá também receber até 10 milhões de euros provenientes de parte da coleta de IRS dos proprietários com imóveis de alojamento local em zonas de contenção, ou seja, a coleta que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local nestas áreas.

No próximo ano, o IHRU estará autorizado a contrair empréstimos até ao limite de 50 milhões de euros, valor idêntico ao dos anos anteriores, que será usado para financiar operações no âmbito da sua atividade e na promoção e reabilitação do parque habitacional.

A proposta do Governo prevê que as habitações que venham a ser transferidas para o IHRU para colocar no mercado de arrendamento têm de ser destinadas “a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na lei, ficando sujeitas, nomeadamente, ao regime do arrendamento apoiado para habitação e de renda condicionada, ou ao programa de arrendamento acessível”. Quando forem celebrados novos contratos de arrendamento de património que venha a ser transferido para o instituto, estes terão de ficar sujeitos “ao regime de renda condicionada ou ao programa de arrendamento acessível”.