Fundo ambiental abre candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

26/04/2023
Fundo ambiental abre candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais
Sofia Costa, Unsplash

O Fundo Ambiental abriu a 4 de abril um Aviso de Concurso para condomínios residenciais, complementando outras iniciativas já lançadas como o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis ou o Programa Vale Eficiência.

Financiado através do Plano de Recuperação e Resiliência, o investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais “tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente”, refere o enquadramento do  Aviso AAC N.º 04/C13-i01/2023. Com este programa de apoio a condomínios residenciais, diz o Aviso do Fundo Ambiental, “em concreto, pretende-se promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios”, licenciados para habitação ou maioritariamente para este fim, até 31 de dezembro de 2006.

O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

A dotação para este aviso é de 12 milhões de euros, cabendo, no máximo, a cada candidatura que seja aprovada a importância de 150.000 euros entre 4.000 e 4.750 por fração que esteja em contacto com as soluções adotadas, sendo que as comparticipações variam entre 70 e 80%, devendo as obras ser “implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos”.

Com a candidatura, deve ser apresentado, entre outros, o número de contribuinte (NIPC) do condomínio, comprovativo da existência de conta bancária (à ordem e do fundo comum de reserva), ata da eleição da administração do condomínio, caderneta predial, título constitutivo da PH, licença de habitação e a ata da assembleia que aprovou a obra.

O pagamento do apoio será feito com um adiantamento inicial que pode chegar aos 20% do incentivo; porém, o reembolso implica a entrega antecipada de fatura e recibo comprovativo de pagamento, devendo fatura constar da fatura, de forma detalhada, o trabalho realizado, assim como o registo fotográfico que comprove a realização da obra, podendo o condomínio “solicitar o pagamento da comparticipação das despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução”.

As candidaturas podem ser submetidas até 28 de dezembro deste ano, ou até esgotar a dotação inicial prevista. Devem ser apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental dedicado ao programa.

Condomínios aplaudem medida, mas alertam para verba “insuficiente”

A Associação Portuguesa de Administração de Condomínios (APEGAC) considera esta uma medida positiva. No entanto, Vítor Amaral, presidente da associação, comenta que “parecendo-nos uma boa medida, entendemos que a verba destinada de 12 milhões de euros é manifestamente insuficiente, tendo em conta que em Portugal existe um elevado número de edifícios em propriedade horizontal (mais de 300 mil) com graves deficiências ao nível do seu isolamento térmico, quer quanto às fachadas, quer no que respeita às coberturas”. E exemplifica que, “tendo o apoio o teto máximo de 150.000 euros, caso todas as candidaturas atingissem este valor, o aviso seria fechado ao fim de 80 candidaturas apresentadas e aprovadas, o que significa que não chegaria a 0,3% dos edifícios que se poderiam candidatar. Mesmo admitindo que a comparticipação não será superior, em média a 50.000 euros por edifício, seriam abrangidos 240 edifícios, em todo o país”.

A APEGAC critica também o facto de não estar incluído neste aviso o apoio às intervenções em janelas, pois “é através destas que, em muitos casos, as habitações têm menos conforto térmico, sendo a maior fonte de perda de energia e de eficiência térmica. Além disso, algumas das soluções para isolamento térmico da fachada implica a substituição das janelas, para que a obra seja devidamente executada”.

Vítor Amaral refere que “também não se compreende que sejam excluídos do custo da obra o respetivo projeto, estudos preparatórios e a fiscalização da obra, quando deveria ser o Estado a promover esse estudo e fiscalização da obra, como forma de garantir a sua boa execução. Excluído está também o valor do IVA, que tem um peso significativo no custo da obra. Aliás, a APEGAC desde há muito que vem a solicitar que as obras de manutenção e conservação dos edifícios, especialmente dos mais antigos, como é o caso deste aviso, estejam isentas de IVA”.

A APEGAC realiza a 5 de maio, pelas 10h, um webinar aberto a todos os administradores de condomínios, contando com a participação do Fundo Ambiental e da ADENE, para esclarecimento de todas as dúvidas sobre o programa. A inscrição deve ser feita através do website da APEGAC: www.apegac.com.

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