O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 26 de junho o diploma do Governo que cria uma garantia pública para o apoio à compra da primeira habitação de jovens até aos 35 anos.
Na nota publicada no site da Presidência pode ler-se que “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”.
Esta garantia pública do Estado é uma das medidas apresentadas pelo atual Governo no âmbito do programa “Construir Portugal”. Os jovens entre os 18 e os 35 anos podem beneficiar deste apoio no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente se o imóvel não exceder os 450.000 euros. Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação (até 15% do valor do imóvel), viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento. Os rendimentos dos beneficiários não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (mais de 81.199 euros brutos).
O Banco de Portugal já avançou que vai começar a trabalhar com o Governo na regulamentação desta garantia pública, garantindo o seu equilíbrio e mitigação de risco de incumprimento.
O Expresso recorda que as regras atualmente em vigor estipulam que o crédito para habitação própria e permanente não pode superar os 90% do valor do imóvel sendo, para isso, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação do imóvel.