Governo alarga elegibilidade para arrendamento acessível

28/02/2024
Governo alarga elegibilidade para arrendamento acessível
Jorg by Pixabay

O Governo decidiu tornar o arrendamento acessível mais abrangente, e já está em vigor, desde 20 de fevereiro, o novo limite de rendimento anual para aceder ao Programa de Apoio ao Arrendamento. Este teto passa a ser de 38.632 euros, mais 10% face aos anteriores 35.000 euros previstos na lei. Se o agregado for composto por duas pessoas, aos 38.632 euros são somados 10.000 euros, e depois mais 5.000 por cada pessoa da família em causa.

O valor máximo de rendimento anual para efeitos de acesso dos agregados familiares ao Programa de Apoio ao Arrendamento consta de uma portaria assinada em 12 de fevereiro e publicada no dia 19 em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte à publicação.

O limite máximo de rendimento anual, para determinar a elegibilidade dos agregados habitacionais ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, varia de acordo com a composição de cada agregado habitacional. O rendimento máximo anual para determinar a elegibilidade dos agregados habitacionais é até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros, se o agregado for composto por uma pessoa.

Para agregados de duas pessoas o limite previsto vai até ao 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros, acrescido de 10.000 euros. Para agregados com mais de duas pessoas, o limite é até ao 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros, acrescido de 10.000 euros, e mais 5.000 euros por cada pessoa adicional.

Quanto à tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais, o diploma prevê ainda, para um agregado de 1 a 2 pessoas, até T2; para três pessoas até T3; quatro pessoas até T4; cinco pessoas até T5 e seis pessoas até T6. Com agregado de sete ou mais pessoas as casas para arrendamento acessível têm de ter tipologia mínima de T4.