Governo aprova IVA a 6% e outros benefícios fiscais para habitação a “preços moderados”

30/09/2025
Governo aprova IVA a 6% e outros benefícios fiscais para habitação a “preços moderados”
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No Conselho de Ministros de 25 de setembro, o Governo aprovou um novo pacote de medidas para a habitação com o qual pretende “abanar o mercado”. Uma das novidades é a redução do IVA para 6% em toda a construção de habitação com valores de venda até 648.000 euros. 

Se a medida for posteriormente aprovada na Assembleia da República, vão beneficiar desta taxa reduzida de IVA a construção nova, a reabilitação e também os projetos feitos para arrendamento, com rendas até ao teto máximo de 2.300 euros, o limite considerado pelo Governo para as rendas de “habitação a valores moderados”, conceito que agora substitui o de “habitação acessível”. Este limite tem como exemplo uma família média das zonas urbanas de Lisboa e Porto, não ultrapassando a taxa de esforço recomendada de 40%. São abrangidos todos os valores de renda abaixo desse. 

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, reconheceu o valor elevado, explicando que “estamos a falar de um teto que dá à classe média e às famílias com alguma capacidade económica uma nova capacidade para se poderem fixar e constituir os recursos humanos que as nossas empresas e a administração pública precisam para ser competitivas. Este é um projeto ambicioso, mas é para todos, é inclusivo, e não deixam ninguém de fora, a não ser quem tem realmente um rendimento muito superior”. Este regime de IVA reduzido deverá estar em vigor até 2029: “é uma iniciativa política de choque, porque queremos ‘abanar’ o mercado da construção e do arrendamento” nesta legislatura, justificou o primeiro-ministro. 

Os senhorios vão poder beneficiar de uma taxa de IRS de 10% se colocarem os seus imóveis no mercado a preços moderados, ou seja, até aos mesmos 2.300 euros, e com contratos de 3 anos. As rendas que forem praticadas 20% abaixo da mediana do concelho terão isenção de IRS e IRC. Já os inquilinos, terão um aumento da dedução à colega de IRS dos encargos com as rendas para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027.

Ainda no que diz respeito ao arrendamento, são criados os contratos de investimento de Build to Rent, beneficiando também de IVA a 6% na construção, isenção total de IMT e IMI nos primeiros 8 anos, 5% para distribuição de rendimentos nos OIC.

Outras novidades aprovadas em Conselho de Ministro incluem o agravamento do IMT no caso de compra de habitação por parte de não residentes em Portugal, “excluindo os nossos emigrantes”. No caso de habitações colocadas no mercado para arrendamento até 2.300 euros, não será aplicado o AIMI que hoje está em vigor. Fica isento de tributação de mais-valias o reinvestimento em habitação para arrendamento a preços moderados. 

Ao nível do licenciamento, foi aprovada uma Proposta de Lei de autorização legislativa que altera o RJUE, simplificando procedimentos e agilizando prazos de licenciamento, com prazos mais curtos para dar início a obras de construção de habitação. Uma nova resolução define a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia BIM (PortugalBIM) para a digitalização e consequente agilização dos processos. 

Também são estabelecidos os requisitos para o alojamento temporário para trabalhadores deslocados do setor da construção civil. 

Foi ainda aprovada uma deliberação que “estabelece as orientações para as reformas adicionais para dinamização da oferta de habitação, a apresentar nos meses seguintes” em matérias relativas ao regime do arrendamento urbano ou das heranças indivisas.