Na reunião de Conselho de Ministros desta segunda-feira, e indo ao encontro dos “compromissos eleitorais”, o Governo revogou o arrendamento coercivo de imóveis devolutos, previsto no programa “Mais Habitação”, considerando que é “altamente penalizador da propriedade privada”, e que “desincentiva o investimento em propriedade para habitação castigando os que investiam”, referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros extraordinário que se reuniu em Lisboa.
Nesta mesma reunião, foi também aprovada a criação de “um regime legal que permite a injeção semiautomática dos imóveis públicos devolutos e subutilizados no mercado, confiando nas autarquias” para, por si “ou com promotores privados fazer projetos para aqueles imóveis”, “permitindo que sejam utilizados para um fim público que caiba nas atribuições do município”. A ideia é “pôr a recuperação desses imóveis à disposição, quer para habitação quer para outros fins públicos relevantes, quando há tantos imóveis do Estado parados, quando há tantas pessoas sem casa ou casas caras demais”. Até porque “o Estado tem de dar o exemplo”, não podendo “castigar privados que em algum momento podem não estar a colocar os seus imóveis no mercado e deixar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados”.
De acordo com o ministro, este processo deverá ser semiautomático, “porque permite que o município identifique esses imóveis, conceba um projeto, o entregue à Estamo, que tem responsabilidade de gerir o parque imobiliário público” e a Estamo “só se pode opor caso o projeto seja ilegal ou não cumpra o interesse público ou a própria Estamo tenha um projeto iminente para lançar”.
“Corrigir e revogar” os “erros” do alojamento local
O Governo já tinha anunciado que ia corrigir os “erros” do passado e as medidas penalizadoras do setor, nomeadamente do alojamento local. Leitão Amaro recordou que o Governo anterior tomou “opções muito castigadoras para tantos portugueses que investiram no alojamento local poupanças de uma vida” colocando-as na atividade económica, considerando que o alojamento local “ajudou muito o país ao longo de uma década” e “permitiu o renascimento dos centros das cidades”.
O Conselho de Ministros decidiu, assim, “corrigir e revogar esses erros, esse castigo e ataque ao alojamento local”, aprovando “iniciativas legislativas que trazem justiça e moderação”. São elas a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local; a revogação da fixação do coeficiente de vetustez, que tinha como consequência o agravamento do IMI dos imóveis em AL; ou a revogação de “várias proibições regulatórias” e alteração de outras “que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas, de pessoas que tinham investido, esperando ter retorno no longo prazo, e cuja confiança tinha sido traída pela ação do Estado”.
Mas Leitão Amaro ressalvou que estas alterações não significam “uma liberalização ou desregulamentação do mercado de alojamento local. Substituímos uma visão castigadora do investimento e da propriedade por uma visão equilibrada e moderada que reconhece que há zonas de maior pressão urbanística e turística onde pode fazer sentido regras mais equilibradas”. Para isto, o Governo aposta “essencialmente na descentralização: no poder de as autarquias fazerem regras e fiscalizarem a sua aplicação”, de responderem a situações diferenciadas.
Novidades no arrendamento
Foram ainda apresentadas outras novas medidas para a habitação, na área do arrendamento. Por exemplo, quem mudar de localidade para trabalhar, nomeadamente para um local que se situe a mais de 100 km da sua casa, e arrendar o seu imóvel a um terceiro, permite-se que a renda paga na nova localização seja deduzida no valor da renda recebida para efeitos de IRS. A ideia é “incentivar a mobilidade laboral”.
O Governo também “alterou o regime de acesso ao apoio extraordinário às rendas que se aplicava a contratos celebrados até 15 de março de 2023”. “Devido às outras alterações do então chamado programa “Mais Habitação”, houve senhorios que alteraram ou renovaram contratos que tinham sido assinados antes de 15 de março de 2023”, o que provocou um aumento do valor das rendas e, por haver um contrato novo, a perda do direito ao apoio extraordinário. Assim, “o novo regime diz que se havia um contrato anterior a 15 de março de 2023 e se mantém, com as mesmas partes, sobre o mesmo imóvel, permite-se esta equiparação, corrigindo-se esta iniquidade”, explicou António Leitão Amaro.
Segundo o ministro, “todas estas medidas foram ao encontro dos compromissos eleitorais e da auscultação que o Governo fez das várias entidades do setor”.