Inquilinos em incumprimento terão um mês para deixar as habitações

18/04/2023
Inquilinos em incumprimento terão um mês para deixar as habitações

Os inquilinos que forem alvo de ações de despejo por questões de incumprimento, que passarão a ter caráter de urgência, terão um prazo definido de um mês para deixar os imóveis.

Esta é uma das principais alterações propostas ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) entregues pelo Governo no final da semana passada no Parlamento, parte do pacote “Mais Habitação”.

Até agora, este prazo não era definido na lei, cabendo aos senhorios e inquilinos combinar entre si o dia de libertação do imóvel. Agora, quando houver decisão favorável ao senhorio num requerimento de despejo, o inquilino passa a ter 30 dias para deixar a habitação, conforme noticiou o Público. A proposta do Governo prevê também que a figura do despejo passe a ter caráter de urgência.

Atualmente, e segundo as regras do NRAU, o procedimento especial de despejo em vigor é a ferramenta à qual os senhorios podem recorrer para cessar os contratos de arrendamento. É necessário apresentar um requerimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento, que passará a denominar-se Balcão do Arrendatário e do Senhorio, segundo as alterações propostas pelo Governo. Recorrer ao procedimento especial de despejo passará a ser possível mesmo quando a comunicação ao inquilino da cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda não tenha sido bem-sucedida - ao contrário do que acontecia até agora, segundo a RR. Depois da apresentação do dito requerimento no BAS, o balcão notificará “imediatamente” o inquilino, que terá 15 dias depois da receção da notificação para se opor ao despejo – prazo já previsto e que não sofre alterações.

Esta notificação passará a indicar que, caso o inquilino não desocupe a casa ou não se opuser durante o prazo legal ou não realizar o pagamento das rendas em dívida, avança uma ação judicial para “entrada imediata no domicílio”. Seja como for, as partes podem livremente acordar um prazo diferente dos 30 dias que vão estar estabelecidos na lei.

Por outro lado, está também previsto que o Estado assuma o pagamento das rendas em dívida diretamente aos senhorios, uma medida que abrange as rendas até ao valor mensal de 1.140 euros.

Citado pela RTP, António Machado, secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonenses, refere que “os incumprimentos são, de uma forma geral, relativamente baixos, e é preciso encontrar alternativas e perceber quais são as razões, que podem ser várias, desemprego, doença, ou outras situações complicadas”. António Machado considera que as prioridades do Governo deveriam ser outras, como a colocação dos imóveis devolutos no mercado ou a obrigação das obras de conservação dos imóveis. “É preciso que haja casas disponíveis para que não haja este tipo de problemas”.

O documento esteve em consulta pública e deverá ser discutido e votado no Parlamento.