Mais Habitação: Arrendamento coercivo e licenças de AL ficam nas mãos das câmaras

05/04/2023
Mais Habitação: Arrendamento coercivo e licenças de AL ficam nas mãos das câmaras

Na última quinta-feira, o Governo aprovou o documento final do programa “Mais Habitação”, mantendo a maior parte das medidas mais polémicas, como o arrendamento coercivo ou as limitações às licenças do alojamento local, mas com algumas mudanças, e garantindo poder de decisão às autarquias.

No que diz respeito ao arrendamento coercivo, a medida proposta vai aplicar-se apenas em zonas de pressão urbanística, e apenas a apartamentos, que têm de estar classificados como devolutos pelos municípios há pelo menos dois anos. Os proprietários destes imóveis serão notificados sobre a intenção de arrendamento e sobre a proposta de renda a receber. Poderão aceitar ou não esta proposta, avançar com outra, recusar ou não responder, e só neste último caso, e se assim o município entender, poderá avançar o arrendamento compulsivo pelo valor de renda proposto, que pode ser até 30% acima do valor de mercado (mediana) para essa zona. Seja como for, o Primeiro Ministro, António Costa, garantiu que “não queremos uma caça aos devolutos”, destacando que os municípios são soberanos em relação ao seu território, cita a RTP.

De lembrar que há também uma redução de impostos sobre o arrendamento, com vista a estimular novos projetos privados de arrendamento acessível. Serão cedidos imóveis públicos para estes projetos, promovidas as cooperativas de habitação, mas a taxa liberatória geral de 28% vai descer para 25%, descendo ainda mais à medida que se aumenta a duração dos contratos. Um contrato de 5 a 10 anos terá uma taxa de 15%, por exemplo. E caso a habitação esteja no arrendamento acessível, será isenta desta tributação, assim como de IMI ou AIMI.

Já no que toca o alojamento local, o Governo manteve grande parte das medidas propostas, mas a taxa adicional proposta não será de 35%, e sim de 20%. Seja como for, esta medida, assim como a suspensão de novas licenças de AL, só vai abranger apartamentos individuais e em municípios e zonas de elevada pressão urbanística.

Assim, as licenças atuais vão estar em vigor até 2030, e caberá aos municípios criar a sua “carta municipal de habitação”, que vai estabelecer o equilíbrio que se pretende entre habitação e alojamento local ou outras atividades. António Costa explicou que só haverá lugar a suspensão caso o município assim o determine necessário.

Outra novidade é que, caso exista um crédito em causa para aquisição de imóveis ou obras em alojamento local, a licença será sempre renovada até ao ano de termo inicialmente previsto no empréstimo, explicou o Primeiro Ministro em entrevista à SIC. E, como já anunciado, os proprietários que transitarem os seus imóveis de AL para arrendamento habitacional terão isenção de IMI e IRS sobre os rendimentos prediais até 2024.

Outra medida polémica, o Governo aprovou também o fim da concessão de Vistos Gold. As ARIs existentes serão convertidas em autorização de residência normal, assim como as que estão em apreciação.