Orçamento do Estado para 2024 tem 1.100 milhões para habitação

18/10/2023
Orçamento do Estado para 2024 tem 1.100 milhões para habitação
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O Governo apresentou na última semana a proposta para o Orçamento de Estado de 2024 (OE2024), que prevê uma dotação de cerca de 1.100 milhões de euros para vários programas de apoio à habitação. A maior parte destes programas faz parte do pacote “Mais Habitação”, que já está em vigor desde o início do mês.

O Governo assume neste documento a promoção de habitação como uma das suas prioridades para “reforçar os rendimentos” das famílias no próximo ano. No que toca ao parque público de habitação acessível, o Governo vai alocar 216 milhões de euros, e estima ter, até 2026, uma oferta de 6.800 casas acessíveis. 

Está também prevista uma dotação de 13 milhões de euros para obras de conservação e requalificação das cerca de 14.000 habitações do património do IHRU, dos quais 12.000 fogos de habitação social e 2.000 de arrendamento acessível. 

Já em vigor, o programa 1º Direito terá 330 milhões de euros no próximo ano. Destina-se a famílias com carências de habitação e situação de precariedade. Já foram sinalizadas 86.000 famílias nestas condições. 2.900 casas serão concluídas e entregues até ao final deste ano, e o Governo quer chegar às 26.000 até 2026. 

No que toca a bolsa nacional de alojamento urgente e temporário, o Governo vai canalizar para a mesma 48 milhões de euros no próximo ano. Um programa destinado a famílias em risco iminente de privação de habitação. Só no próximo ano deverão ser contratualizados 1.000 fogos. 

Outra das frentes de atuação é o apoio ao arrendamento. À semelhança deste ano, o Governo prevê uma dotação de 250 milhões de euros e abranger 185.000 famílias, que terão de ter contratos de arrendamento assinados até 15 de março de 2023, com taxas de esforço superiores a 35% do seu orçamento familiar, e com rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão do IRS. O apoio pode ir até 200 euros mensais. 

O Porta 65 Jovem, que contará com 37 milhões de euros no próximo ano, mais seis do que em 2023, um aumento de 19,5%, o maior reforço feito desde 2016. Um programa que conta com novas regras, que foram aprovadas em setembro, que prevê que as candidaturas possam ser feitas ao longo de todo o ano. Cerca de 26.000 jovens poderão ser beneficiários ao longo do próximo ano. 

Por outro lado, também no âmbito do “Mais Habitação”, foi criado o Porta 65+, um alargamento do programa a agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, e a agregados monoparentais. Este terá uma dotação de 4 milhões de euros. 

Lançado recentemente, o programa Arrendar para Subarrendar terá uma dotação de 5 milhões de euros. Através do mesmo, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana vai arrendar imóveis de acordo com os valores médios por concelho, tendo em conta a sua tipologia e localização, para posteriormente os subarrendar a preços acessíveis, com contratos de 5 anos renováveis por iguais períodos e não inferiores a 3 anos. 

Uma das novidades é o incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, que prevê uma dotação de 2 milhões de euros no próximo ano. Inclui subsídios de residência ou equivalentes, ou a utilização de habitação disponibilizada pela entidade patronal, que serão considerados rendimentos de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores, sujeitos a IRS e contribuições sociais. Segundo a proposta, os trabalhadores terão isenção de IRS e contribuições sociais relativamente à cedência de imóvel para habitação, e os empregadores isenção de contribuições sociais e aceleração das depreciações fiscais do imóvel cedido.

Nota ainda para a bonificação dos juros, um apoio que contará com uma dotação de 200 milhões de euros no próximo ano, para apoiar cerca de 200.000 contratos de crédito à habitação elegíveis, nomeadamente famílias com crédito contratado até 15 de março de 2023 para habitação própria e permanente, num montante máximo de 250.000 euros com rendimentos até ao 6º escalão de IRS, com património financeiro inferior a 62 IAS, com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável. A bonificação prevista vai incidir sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, mas de 100% no caso de o mutuário ter uma taxa de esforço igual ou superior a 50%, e de 75% se a taxa de esforço ficar entre os 35% e os 50%. O limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato.