Parlamento aprova mudanças na Lei dos Solos

03/03/2025
Parlamento aprova mudanças na Lei dos Solos
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A 26 de março o Parlamento aprovou na especialidade as alterações ao RJIGT que permitem reclassificar solos rústicos como urbanos para construção de habitação. O diploma foi aprovado na generalidade na sexta-feira, com votos a favor do PSD, CDS e PS, com a oposição dos restantes partidos. 

Esta alteração de classificação vai exigir prova de fontes de financiamento e de viabilidade económica, e as casas a construir terão de ser destinadas a arrendamento acessível ou habitação a custos controlados.

No quadro da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - flexibilizando a construção em terrenos rústicos -, foram aprovadas em sede de Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações de PSD, PS, Livre e IL. Ficaram de fora as propostas do Chega e do BE, e, agora, na generalidade, avança a RTP.

Uma das principais alterações agora viabilizadas é a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” por “arrendamento acessível” ou “custos controlados”. Foi também aprovada a reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano” para consolidação de área urbana existente, além da revogação da possibilidade de construir habitação para alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas.

Para o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, a Lei dos Solos está “condenada ao sucesso” graças ao consenso entre os dois maiores partidos “do arco da governação. Entendemos que é uma lei absolutamente essencial para alargarmos a oferta de terrenos, porque são necessários”, afirmou depois da votação na especialidade. 

Marina Gonçalves, deputada do PS, considera que as propostas de alteração são, no essencial, apresentadas pelo PS e “vêm verdadeiramente corrigir parte” dos problemas identificados no diploma do Governo e que em parte procuram “mitigar o efeito no solo que é utilizado”. 

De recordar que o diploma que altera o RJIGT entrou em vigor a 29 de janeiro. Vai vigorar por 4 anos, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024. Segue agora para promulgação pelo Presidente da República.