Parlamento aprova programa “Mais Habitação”

26/07/2023
Parlamento aprova programa “Mais Habitação”
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O programa “Mais Habitação” foi aprovado no Parlamento na última quarta-feira em votação final global, apenas com os votos favoráveis do PS e com a abstenção do Livre e do PAN. A restante oposição votou contra. Confirmou-se assim o sentido de voto observado na votação na especialidade pelo grupo de trabalho da habitação, criado no âmbito da Comissão de Economia, noticiou a RTP.

Seguem agora em frente medidas mais e menos polémicas, entre as quais as relacionadas com o alojamento local. Os novos registos de unidades que estejam situadas em prédios de habitação ficam dependentes de autorização expressa do condomínio por unanimidade. Além disso, este tipo de alojamento passará a pagar uma contribuição extraordinária de 15% (mais baixa que os 30% inicialmente propostos). Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos.

Por outro lado, os proprietários que passem as suas casas do AL para o mercado de arrendamento tradicional até ao final do próximo ano vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029, descreve o documento aprovado.

Teve também luz verde o arrendamento coercivo de imóveis de habitação devolutos há mais de dois anos localizados em zonas de pressão urbanística, e assim sinalizados pelas respetivas autarquias. Uma medida de caráter excecional.

Não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI (ou Visto Gold) através da compra de habitação. A renovação de autorizações já concedidas continuará a ser possível, e os pedidos de concessão e renovação em curso mantêm-se válidos.

As rendas dos novos contratos de casas que estiveram no mercado nos últimos 5 anos terão limitações, e não poderão subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os coeficientes de atualização anual. E os senhorios terão reduções fiscais em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais com contratos mais longos.

Ficou clarificado que os apoios à renda ou os juros bonificados, para quem taxas de esforço mais elevadas na habitação, não podem ser penhorados. É também criado o IMI Familiar, que alivia o imposto para as famílias que tenham dependentes, com deduções fixas aumentadas.

Outra das medidas aprovadas prevê a isenção do pagamento de mais-valias os proprietários que venderem as suas habitações ao Estado, Regiões Autónomas ou autarquias.

O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República antes de ser publicado em Diário da República.