Parlamento chumba o novo regime das parcerias público-privadas

18/03/2020
Parlamento chumba o novo regime das parcerias público-privadas

O novo regime jurídico das parcerias público-privadas vai ver cessada a sua vigência na sequência do pedido de apreciação parlamentar apresentado pelo PSD e consequente projeto de resolução aprovado no Parlamento. Publicado a 4 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 170/2019 alterou o Código dos Contratos Públicos e o regime jurídico que disciplina a intervenção do Estado na definição e acompanhamento global das parcerias público-privadas (PPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

Cerca de duas semanas após a publicação daquele diploma, a 18 de dezembro, o grupo parlamentar do PSD apresentou um pedido de apreciação parlamentar ao Decreto-Lei n.º 170/2019, considerando "particularmente significativas, e objeto de preocupação, as alterações introduzidas por este diploma ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio". E, na sequência desta apreciação parlamentar, foi votado e aprovado no Parlamento, no dia 6 de março, o projeto de resolução que determina a cessação de vigência do diploma que alterou o enquadramento legal das PPP, com os votos a favor de todos os partidos, exceto o PS, que votou contra, e o CDS, que se absteve.

Alterações introduzidas aumentam discricionariedade

Na exposição de motivos do pedido de apreciação parlamentar, os deputados do grupo Parlamentar do PSD consideram que as alterações introduzidas pelo diploma "têm como consequência o aumento da discricionariedade na constituição das parcerias-público-privadas e a diminuição da transparência".

Isto porque, defendem os deputados, matérias como a dos pressupostos de lançamento e adjudicação do contrato de parceria – "16 pressupostos que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo ser observados em todas as parcerias público-privadas" – deixam de constar da legislação e passam a ser definidos, para cada parceria, por Resolução do Conselho de Ministros.

Por outro lado, "os estudos económico-financeiros de suporte ao lançamento da parceria, bem como os critérios de avaliação das propostas a apresentar pelos concorrentes, passam a utilizar parâmetros macroeconómicos definidos por Resolução do Conselho de Ministros", nomeadamente os aspetos a considerar na fixação da taxa de desconto a adotar para efeitos das atualizações financeiras, "deixando de ser definidos pelo Ministro das Finanças", que sofre "uma clara diminuição" dos seus poderes.

Além disso, prosseguem os deputados, "são substancialmente reduzidos os elementos que devem constar obrigatoriamente da Resolução do Conselho de Ministros que aprova o lançamento da parceria face aos que, na redação que vigorava anteriormente, deveriam constar do teor do despacho conjunto dos ministros das Finanças e da tutela", mantendo-se apenas o programa do procedimento, o caderno de encargos e a composição do júri do procedimento.

PPP municipais voltam a estar sujeitas ao regime e ao aval do Governo

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 170/2019, cuja vigência o Parlamento resolveu cessar, excluiu as parcerias tendentes ao desenvolvimento de políticas de habitação do âmbito de aplicação do regime das PPP, e determinou, ainda, a não aplicabilidade daquele regime aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas.

Ou seja, as PPP municipais e na área da habitação foram retiradas do âmbito de aplicação do regime, deixando de depender da viabilização do Governo. Ora, como é do conhecimento público, há municípios, como é o caso por exemplo da Câmara de Lisboa, que têm planos para a habitação que incluem PPP, os quais passarão assim a ficar dependentes do aval do Governo e sujeitos às regras do regime jurídico das PPP.

Com a aprovação desta resolução da Assembleia da República, o diploma em causa deixará de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República e não poderá voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa. Assim sendo, voltarão a vigorar as regras aplicáveis às PPP anteriores a esta alteração, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.