Os senhorios que tenham casas arrendadas com rendas antigas (anteriores a 1990) e que pretendam ser compensados pela sua não atualização já podem pedir a isenção de IMI, necessária para a candidatura ao apoio de compensação. A disponibilização do formulário para este pedido já foi publicada no Portal das Finanças.
Em causa estão os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que ficaram impedidos de transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Os senhorios destes contratos têm direito a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.
As candidaturas a esta compensação, que arrancaram no início deste mês, devem ser feitas no portal da Habitação. Conforme informação publicada no Portal da Habitação, esta compensação é paga mensalmente. Há direito ao apoio caso a renda seja “inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses”.
O processo exige que os senhorios incluam o pedido de isenção de IMI da casa entre os documentos que têm de ser submetidos. Este pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis era, assim, uma das “peças” que faltavam para que o processo de candidatura à compensação pudesse avançar.
A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 08 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura. Para que haja renovação, dois meses antes de terminar o período de 12, o senhorio deve avançar com novo pedido, demonstrando que se mantêm os requisitos para ter direito.