Carlos Suaréz
Carlos Suaréz
Administrador da VICTORIA Seguros

1º Direito e o direito à habitação!

28/09/2022

Lembrei-me, então, que foi o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, publicado em fevereiro de 2018, que serviu como base de preparação para o Programa 1º Direito. Esse documento identificava 187 municípios com carências habitacionais sinalizadas, mas “apenas” 25 762 famílias em situação habitacional insatisfatória. A que se poderia dever a substancial diferença de valores (o dobro)?

Em síntese, o 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (PAAH) –, nasceu em 2018, no quadro das soluções e respostas de política pública prosseguidas pela Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), com o intuito de assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e cuja situação de carência financeira as impede de aceder, sem apoio, às soluções habitacionais disponíveis no mercado. De notar que o Programa considera como indignas as habitações em situação de precariedade, insalubridade e insegurança estrutural, sobrelotação e inadequação, mas, também, as situações específicas de vulnerabilidade, núcleos precários e núcleos degradados.

Assim, o objetivo inicial do Programa 1º Direito era resolver a situação de habitação carenciada das quase 26 000 famílias supramencionadas, no período 2018-2024, acompanhado, é certo, da intenção mais lata de aumento do parque habitacional público. Para esse efeito – e com independência do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ter estimado o investimento necessário para responder às necessidades identificados no tal levantamento a rondar os €1 700 milhões – o OE 2019 destinava ao Programa €40 milhões em comparticipações não reembolsáveis, embora existisse uma intenção de atingir os €700 milhões, até 2024.

Neste ponto, convém relembrar que o 1º Direito pode resultar num apoio direto às pessoas ou, mais frequentemente, no apoio a entidades para a promoção de soluções habitacionais, sejam elas públicas (e.g. município) ou privadas (e.g. cooperativa de habitação). Nesse sentido, o esforço financeiro das Câmaras para implementar o Programa era de cerca de metade do valor da obra de requalificação ou construção… o que daria um montante próximo dos €700 milhões em fundos municipais, até 2024. Mais, o Programa 1º Direito estabelece como requisito sine qua non para apresentação das candidaturas aos apoios financeiros a aprovação das estratégias locais de habitação (ELH) elaboradas pelos municípios e regiões autónomas, em função do levantamento das situações habitacionais consideradas indignas nos respetivos territórios. A partir daí, os ditos apoios efetivam-se pela via dos acordos de colaboração / financiamento estabelecidos com o IHRU – entidade responsável pela execução dos investimentos relativos ao PAAH – e os contratos de empréstimo e/ou comparticipação.

Nesse enquadramento, em julho de 2020, no âmbito do Programa 1º Direito, 35 entidades tinham remetido as respetivas ELH para apreciação do IHRU (enquanto 139 entidades estavam a elaborá-las), na perspetiva de resolver situações de indignidade habitacional de mais de 21 mil agregados familiares com necessidades identificadas.

Entretanto, surge, em novembro de 2021, a possibilidade de financiar 26 mil habitações a 100%, através do Plano de Recuperação e Resiliência, significando que os municípios passavam a poder requerer ao IHRU o financiamento integral de soluções habitacionais no âmbito do 1º Direito, até €1 211 milhões, na prática, reduzindo o esforço financeiro das Câmaras de cerca de 50% do valor da obra de requalificação ou construção para quase 0%.

Em dezembro de 2021, o Programa abrangia mais de 38 mil famílias em situação de indignidade habitacional, identificadas por 124 autarquias. Quatro meses depois, eram 167 as autarquias com soluções habitacionais em curso para mais de 46 mil famílias…

Assim, concluí, o Programa 1º Direito foi reforçado com o PRR que, até 2026, constituirá a principal fonte de financiamento das necessidades originais (26 mil habitações). As novas situações (diferencial até às 52 mil de agosto) serão financiadas com partilha de encargos entre o IHRU e o município, como definido nos respetivos acordos de colaboração.

Tudo explicado…