Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Acesso ao Regime Excecional de Revisão de Preços ainda revela dificuldades

29/11/2023

Efetivamente, neste período pós-pandemia e coincidente com o início da guerra na Ucrânia, assistiu-se a uma disrupção das cadeias de abastecimento mundiais, com falhas no fornecimento de matérias-primas e de materiais de construção, que se traduziram em aumentos generalizados dos bens essenciais à execução normal dos trabalhos de construção, destacando-se aumentos de 44,0% na chapa de aço macio, de 61,2% nos betumes a granel, de 65,2% nos derivados de madeira, e 71,3% no tubo de PVC, todos em termos homólogos. 

Este regime extraordinário veio, assim, procurar dar resposta ao grave problema, que afetava, de forma generalizada, as empresas de construção e do imobiliário, permitindo, entre outros aspetos, promover um maior equilíbrio financeiro dos contratos de empreitadas de obras públicas celebrados, ao possibilitar a adequação da revisão de preços prevista contratualmente à real estrutura de custos de cada empreitada.  Contudo, apesar de passado cerca de ano e meio da entrada em vigor deste regime, verificam-se situações, em que os donos de obras públicas ainda não permitiram às empresas do setor obter a devida compensação financeira dos contratos, em virtude do aumento dos custos dos fatores de produção referidos. Com efeito, algumas entidades públicas continuam a recorrer a expedientes com o único propósito de protelar a aplicação deste regime ou fazer uma interpretação errada do mesmo, por vezes até em contradição com as orientações que foram sendo emitidas pelo instituto regulador do setor, o IMPIC, situação que advém das inúmeras dúvidas levantadas na implementação deste regime, que por isso não está integralmente corresponder às expectativas e necessidades das empresas.

Este é, sem dúvida, mais um exemplo, em que é essencial assegurar uma maior clareza legislativa e promover uma simplificação dos procedimentos administrativos de modo a minimizar os chamados “custos de contexto”, removendo e eliminando, rapidamente, obstáculos e burocracias excessivas do Estado, que se refletem, necessariamente, num aumento desproporcionado dos custos indiretos ao processo construtivo.