Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

AIMI sem fim à vista?!...

29/05/2024

Neste contexto, a construção e o imobiliário podem e devem desempenhar um papel fundamental na dinamização da economia, na criação de emprego e no aumento da qualidade de vida das famílias. No entanto, o peso e o crescimento acelerado da carga fiscal incidente sobre este setor, tem sido um obstáculo significativo para o desenvolvimento sustentável da atividade das nossas empresas, além de criar entraves acrescidos no acesso à habitação, a quem necessita de comprar ou arrendar casas para viver. 

Nos últimos dez anos, as receitas fiscais com o imobiliário, nomeadamente as resultantes do IMI e do IMT, quase duplicaram, passando de 1.689,8 milhões de euros, em 2013, para 3.319,4 milhões de euros em 2023. Estamos, assim, perante um aumento de 96,4%, no mesmo período em que as receitas do Estado com impostos e contribuições sociais cresceram 63,9% e a inflação registou um aumento de, apenas, 18%.

Com efeito, há muito que a fiscalidade incidente sobre o imobiliário é identificada como um dos maiores entraves ao necessário ajustamento do mercado habitacional, pelo que, é fundamental que, o Estado deixe de olhar para a construção e o imobiliário como uma fonte inesgotável de impostos, sobre o qual incide IVA, IMT, IMI, AIMI, Selo, IRS e IRC, alheando-se das suas responsabilidades, no que se refere ao acesso da população a um bem fundamental, como é a habitação. É, assim, necessário e urgente reduzir carga fiscal incidente sobre este Setor e resolver as incongruências mais graves, como a tributação dos imóveis em AIMI, o Adicional do IMI para o Estado, que consiste numa duplicação do imposto incidente sobre o imobiliário, e que já custou aos contribuintes portugueses, desde 2017, quando foi criado, cerca de 983 milhões de euros. 

Nas empresas, a capacidade contributiva tem de ser medida pelo lucro, pelo que, devem ser excluídos de tributação a posse de imóveis afetos a uma atividade empresarial (ex., compra e venda, promoção imobiliária, alojamento local, arrendamento habitacional), e não ser duplamente tributados, em IMI e em AIMI, como acontece atualmente. Neste âmbito, importa referir que, no passado dia 22 de maio, foi votado em reunião plenária na Assembleia da República, um Projeto de Lei da Iniciativa Liberal com o objetivo de revogar o AIMI, tendo a proposta sido rejeitada com os votos contra do PS, BE, PCP, L, PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP, o que muito surpreende.

A redução dos impostos sobre o património e sobre a construção é uma medida urgente, que o Executivo tem de eleger como prioritária, na estratégia para reativar a economia, a criação de emprego, promover o bem-estar da população portuguesa e, assim, construir um futuro sólido e promissor para Portugal.