Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Alterações à Lei dos Solos é foco das atenções

22/01/2025

Em síntese, a nova lei vem criar um regime especial de reclassificação de solo rústico para urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional, através de uma alteração simplificada do PDM promovida pelas Câmaras Municipais e que está dependente da aprovação das respetivas Assembleias Municipais que tomam a decisão final de reclassificação.

Estão em causa terrenos adjacentes às áreas urbanas que, pese embora possam estar classificados como rústicos, na realidade, pelas características que apresentam, não têm aptidão para esses fins. Por isso, é uma oportunidade para se reverem e atualizarem estas situações, aumentando a oferta de terrenos disponíveis para a construção de habitação a preços acessíveis. As câmaras municipais passam, pois, a ter a possibilidade de avaliar estes casos tendo em conta os requisitos definidos na lei, designadamente e não só, aquele de que mais se fala, que obriga a que pelo menos 70% da área total de construção acima do solo se destine a habitação pública ou habitação de “valor moderado” (apurado com base na mediana nacional e do concelho) como também, têm de garantir a consolidação e a coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente, prevista no respetivo PDM, bem como a sua compatibilização com a estratégia local de habitação, entre outras condições que se encontram previstas. 

A nova lei, ao aumentar a quantidade de terrenos disponíveis para a construção de habitação, representa uma medida positiva, há muito defendida pela associação. Esta alteração contribuirá, certamente, para mitigar a evolução dos preços da habitação. Neste contexto, destaca-se também a importância da redução da taxa do IVA (de 23% para 6%) como forma de atenuar os custos associados ao licenciamento dos terrenos, do aumento do preço das matérias-primas, da energia, dos materiais e da mão de obra, que têm um impacto muito significativo no custo final da construção. 

De igual modo, é importante implementar e operacionalizar no terreno, o “Simplex Urbanístico” (efetuando com urgência os necessários ajustes à lei), de modo a permitir a celeridade e a eficiência dos “licenciamentos” e a diminuição dos chamados “custos de contexto”. Efetivamente, considero que o alargamento dos terrenos para a construção de habitação irá contribuir para a oferta de mais casas a valor moderado. Porém, conforme tenho afirmado, só com um conjunto de medidas integradas e complementares, que atuem ao nível do investimento público e privado, será possível resolver o problema habitacional em Portugal.