Paulo Caiado
Paulo Caiado
Presidente da Direção Nacional da APEMIP

Novos modelos de pequenos e grandes negócios

04/05/2022

As plataformas como a UBER surgem com o objetivo de agilizar o que muitas pessoas tinham começado a fazer enquanto modelo de economia corporativa: utilizar os seus veículos pessoais para transportarem pessoas.

Claro que, previsivelmente, o seu crescimento teria diversos desafios, relacionados com aspetos legislativos, fiscais e de concorrência.

Assim como na mobilidade, também no alojamento surgiu uma tendência idêntica, ou seja, alguém que tem um imóvel encontra formas diferentes de alojar alguém na sua casa e usufruir de um proveito financeiro.

Acontece que no Mundo atual, tendências deste tipo fizeram e fazem aparecer soluções tecnológicas que aceleram exponencialmente estes novos modelos, gerando como consequência o também surgimento muito mais rápido de barreiras que procuram – com maior ou menor sucesso – integrar estes novos modelos nas regras legislativas, fiscais, de concorrência e de convivência entre outras.

O alojamento ocasional e temporário de pessoas rapidamente começou a ser “servido” por plataformas tecnológicas, tendo acelerado e mesmo redimensionado o modelo original de negócio corporativo, para modelos que nada tinham de semelhante com o original.

De algum modo, é expectável o surgimento de iniciativas por parte dos Governos, que procuram integrar não tanto os modelos originais destes novos negócios, mas principalmente aqueles que uma vez redimensionados tornam-se, de facto, modelos de negócios com alguma dimensão e muito distantes dos originais.

Claro que estando dentro do mesmo conceito e modelo de negócio, quem tem um apartamento numa zona Histórica de Lisboa, ou a empresa que detém 135 apartamentos, está sujeito a regras que servem para estruturar a atividade.

Neste âmbito, recentemente ficamos a conhecer um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que veio clarificar que no mesmo prédio não podem coexistir a habitação permanente e temporária com fins turísticos.

Isto significa que em prédios de habitação permanente não deve haver alojamento local, permitindo desta forma que, qualquer condómino possa, agora, exigir o fim do alojamento local no prédio onde vive, mesmo que esse alojamento funcione há muitos anos.

Sem prejuízo das novas clarificações que possam vir a existir, temos condóminos contentes porque não queriam alojamento local no prédio, outros que não se importam, outros que encontrarão forma de reduzir a sua prestação mensal de condomínio a troco da sua condescendência, entre outros.

Claro que por parte daqueles que investiram com significado neste negócio, e agora vêm as regras alteradas a ponto de tornar inviável a prossecução da sua atividade, a situação é severamente preocupante.

Temos ainda os pioneiros, aqueles que lá atrás tinham um dia pensado numa forma interessante de melhor rentabilizar a sua casa.

E, finalmente, a constatação de que, por norma, um investimento imobiliário habitacional deve ter na base da sua valoração a sua rentabilidade em arrendamento de longa duração. Este como sabemos frequentemente sujeito a sucessivas alterações fiscais e legislativas que em nada têm contribuído para tornar este tipo de investimento mais atrativo, participando no necessário incremento da oferta imobiliária.

Novos modelos de negócio não vão parar de surgir, de progredir e de surpreender, no entanto sem garantia de rentabilidade. Não é nem nunca foi prudente determinar o valor de venda de um ativo imobiliário com base no maior ou menor sucesso da atividade comercial que nele de desenrola.