Este debate acontece em várias frentes, seja ao nível da construção nova versus renovação de edifícios, venda versus arrendamento, construção acessível versus empreendimentos premium, para mencionar algumas, mas também alargada a outras temáticas, como por exemplo, a recém-publicada Portaria n.º 255/2023 de 7 de agosto, ou a (previsível) alteração do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e o regulamento geral de edificações urbanas (RGEU), entre outros diplomas. Acrescem a este tema, as questões associadas aos custos da energia, da segurança energética e das energias renováveis.
Com a atual legislação que define um conjunto de requisitos aplicáveis aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético – Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro – foi possível estabelecer um patamar de exigência não apenas para os edifícios novos, mas também para a renovação dos edifícios. Esta legislação determina que os novos edifícios tenham necessidades quase nulas de energia, e com uma maior participação de energias renováveis. Mas determina, igualmente, um conjunto de preocupações a considerar aquando da renovação dos edifícios e dos seus componentes.
Importa neste momento contextualizar que, e de acordo com a informação constante nos mais de 2,5 milhões de certificados energéticos emitidos, num sistema com 16 anos de existência, Portugal apresenta um parque edificado ineficiente e antigo com a maioria (2 em cada 3 alojamentos) construído até ao início da década de 90 do século passado. Aproximadamente metade dos certificados energéticos emitidos incidem sobre habitações construídas até 1990, as quais apresentam as piores classes energéticas (D, E e F) em 66% dos casos, elevando-se este número para 93% se incluirmos também a classe C. Dito de outra forma, e resultado das renovações que foram efetuadas nestas habitações, apenas 7% apresentam classes mais eficientes.
Existe assim, nestes edifícios, um elevado potencial de melhoria das condições de conforto para os seus ocupantes, bem como uma diminuição dos consumos energéticos e consequente custo da fatura energética.
Conscientes desta necessidade, o desenho da própria Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) em Portugal assenta no princípio da melhoria das condições de conforto dos ocupantes, atuando inclusivamente no vetor da pobreza energética.
A primeira (e principal) etapa para a reabilitação de edifícios passa pela melhoria da componente passiva do edifício, nomeadamente através do isolamento das coberturas e paredes, e da instalação de janelas mais eficientes. A intervenção nestes elementos permite melhorar as condições de conforto dos edifícios, ao nível térmico, higrométrico e da qualidade do ar interior, com consequente benefício para os seus ocupantes e impacto na sua saúde, tendo Portugal uma meta exigente de renovar 70% do parque edificado até 2030.
Na intervenção destes elementos é necessário avaliar as necessidades específicas das suas características, por forma a dar resposta ao conjunto de requisitos a que estas intervenções acabam por estar sujeitas. Quer isto dizer que, em função da localização do edifício, das características das soluções construtivas existentes e também do produto que se pretende vir a aplicar, pode ser necessário uma maior ou menor espessura de isolamento térmico para tornar esse elemento regulamentar. O mesmo se aplica ao nível das janelas, as quais devem cumprir com as especificidades que lhes são aplicáveis, incluindo os temas das proteções solares e sombreamentos, e também da grande preocupação que deve ser dada ao tema da ventilação.
Neste tema em concreto, e sabendo dos impactos diretos na saúde dos ocupantes e na prevenção de patologias nos edifícios, a legislação atual aponta para uma taxa de renovação horária mínima nos edifícios, sempre que as janelas são substituídas. É uma preocupação que consegue ser facilmente acautelada mediante, por exemplo, a instalação de grelhas autorreguláveis diretamente na caixilharia, ou outras admissões de ar.
Após a melhoria na componente passiva do edifício deve ser dada atenção aos sistemas de climatização, uma vez que poderá dar-se o caso de não ser efetivamente necessário, dependendo naturalmente do local onde o edifício se localiza. Adicionalmente, e numa ótica dos objetivos definidos para 2050 no Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050), estes equipamentos devem permitir a mudança para sistemas de base elétrica, complementados com o recurso a fontes de energia renovável.
Como conhecer os edifícios, e identificar as melhorias que podem ser implementadas?
A melhor ferramenta que permite a caracterização e classificação dos edifícios, é o certificado energético. Nele constam as atuais características dos edifícios, o seu desempenho energético (materializado numa classe de F a A+), emissões de CO2, entre outros indicadores, mas também, e mais importante, as medidas de melhoria e respetivos impactos, que podem ser implementadas no edifício.
Este documento, emitido por um técnico com experiência – Perito Qualificado –, é específico para cada imóvel, com especial destaque ao nível das melhorias a implementar, que são personalizadas para as necessidades concretas de cada edifício. O papel do Perito Qualificado é de extrema importância, não apenas para a emissão do certificado energético que permite caracterizar o edifício no seu estado inicial (avaliação ex-ante), mas principalmente por identificar as medidas mais adequadas para a renovação e melhoria do edifício, em estreita articulação com o proprietário, incluindo também as estimativas de poupança e novos indicadores energéticos, caso a intervenção seja realizada.
O certificado energético desempenha um papel relevante também nestes casos de renovação. É um documento que garante que os elementos intervencionados cumprem com os requisitos específicos, e, consequentemente, assegura que aquela obra aporta as condições e benefícios previstos. Nestes casos, e com a consequente emissão do certificado energético (avaliação ex-post), é possível quantificar os impactos e melhorias ocorridas naquele imóvel, e, em certas situações, validar a atribuição de incentivos ou apoios financeiros.