Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Confiança, estabilidade e incentivos são necessários na habitação

18/10/2023

Importa recordar que o “Mais Habitação”, suscitou um grande de debate na nossa sociedade e, em particular, nos vários players que atuam no mercado da habitação e arrendamento, e que, a AICCOPN, com base nas preocupações e alertas das empresas associadas, transmitiu, reiteradamente, um conjunto de propostas com o intuito de virem a ser alcançados os efeitos pretendidos, ou seja, que a legislação induzisse uma alteração estrutural do mercado habitacional, e, desse modo, provocasse um real aumento da oferta de habitação, para venda ou arrendamento, com qualidade e a preços comportáveis pelo cidadão comum, e em particular pelos mais jovens.

Destaca-se como positivo na Lei, agora publicada, o mérito de concretizar um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível, que se consubstancia na cedência de terrenos e edifícios públicos a determinadas cooperativas e a sociedades comerciais, a que acresce, ainda, a possibilidade de acesso a linhas de financiamento com garantia mútua e bonificação da taxa de juro. De forma semelhante, considera-se positiva a criação de um Programa de Apoio ao Arrendamento, que se traduz em verdadeiros apoios e incentivos à construção e reabilitação de imóveis que se destinem a esse fim.

Contudo, a legislação tem aspetos que se consideram negativos e absolutamente contrários aos objetivos propostos. Provoca um aumento da carga fiscal incidente sobre a construção e a reabilitação de imóveis não enquadrados no programa acima referido, salientando-se a limitação do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IVA, existente para as empreitadas realizadas em áreas de reabilitação urbana; a redução do prazo de isenção de IMT para os prédios adquiridos para revenda e a eliminação de um conjunto importante de benefícios fiscais à reabilitação urbana, previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais, designadamente a Isenção de IRC dos rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário em que 75 % dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação, a tributação à taxa de 5% de mais-valias resultantes da alienação de imóvel localizado em ARU, bem como, a tributação à taxa de 5% de rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis situados em ARU, recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação, entre outros.

O diploma publicado, consagra também algumas medidas, que consideramos não serem as mais adequadas para alcançar os objetivos pretendidos. Referimo-nos, ao fim dos Vistos Gold, porque diminuirá fortemente a captação do investimento estrangeiro em Portugal; à penalização da atividade de Alojamento Local, que foi um dos principais catalisadores da reabilitação urbana das nossas cidades e que comprovadamente gera valor, emprego e bem-estar social ou ao arrendamento coercivo de casas devolutas, que gera incerteza e insegurança no mercado. 

Como tenho afirmado, o problema da habitação em Portugal é estrutural e decorre da falta de investimento em construção e em reabilitação, pelo que é necessária uma mudança de paradigma. Os agentes privados para investir no mercado da habitação, em particular num período de aumento do custo de financiamento, necessitam de confiança, estabilidade e de verdadeiros incentivos, aspetos que considero não estarem devidamente salvaguardados na Lei, o que poderá comprometer seriamente o sucesso das medidas aprovadas.