Hugo Santos Ferreira
Hugo Santos Ferreira
Vice-Presidente Executivo, APPII

#dayafter: imobiliário

22/04/2020

É unânime entre os especialistas dos vários sectores de atividade, a que se junta o sector imobiliário e a APPII, que devemos preparar uma estratégia global e integrada de retoma da economia, tão rápida quanto possível atenta a duração da Pandemia e na qual devem ser mantidas algumas medidas de contenção do vírus e bem assim do pacote de ajuda às empresas constantes da legislação do Estado de Emergência, devendo adicionar-se outras medidas de apoio e favorecimento a essa célere recuperação.

Temos dito que o mercado imobiliário e o sector do investimento que a APPII representa já provaram muito recentemente serem capazes de ressurgir das cinzas e de ser o primeiro sector a reerguer-se, trazendo depois todos os outros a reboque, tendo sido competentes e responsáveis por atrair riqueza e capital ao nosso País, quando mais nenhum outro o soube fazer.

Porém, relembre-se que nessa altura foi criado um conjunto de medidas (aliás impostas pela TROIKA) que permitiram, por um lado, que as empresas do sector tivessem ferramentas de trabalho para a sua própria recuperação e, por outro, que conferiram atratividade ao nosso mercado e deram a confiança aos investidores de todo o mundo e (por efeito de contágio) também nacionais para aqui investir. Nesse âmbito, é de salientar a criação de programas de captação de investimento estrangeiro como o Golden Visa e o RNH, que foram um sucesso a nível mundial capaz de ajudar a atrair investimento estrangeiro ao sector na ordem dos € 5 mil milhões/ano e que totalizou cerca de € 25 mil milhões. Foi igualmente importante o pacote de benefícios fiscais criados para favorecer a reabilitação urbana de um país em ruínas, onde se incluía a isenção de IMT /IMI e o IVA a 6%, sabendo-se que a parcela do IVA é um dos principais custos de um projeto imobiliário e cuja redução permitiu o arranque naquela altura de muitos projetos que sem isso não teriam avançado. Importante foi também um regime legal próprio e facilitador do andamento dos projetos, o RERU (agora revogado…). Não podemos esquecer outra medida decisória, que tantos frutos começava a dar (não fosse a contrarreforma em curso): o descongelamento das rendas e que era um passo importante que se estava a dar para credibilizar e conferir atratividade a esse mercado, depois de décadas de rendas congeladas, mas que infelizmente parou com o Pacote da Habitação, no qual os investidores não têm visto uma medida de apoio e incentivo para “lançar mãos à obra” em novos projeto de arrendamento.

Ora bem, não há que “inventar a roda”, ela já foi inventada e provou que funciona, parecendo que tudo se pode voltar a repetir. Bastará seguir o modelo acima. Para isso e reconhecendo o Governo que “há agora uma necessidade acrescida de captar investimento estrangeiro”, urge voltar a dotar o sector - estratégico - do investimento imobiliário de ferramentas excecionais que o permita regressar à atividade e assim contribuir para a retoma rápida da economia (não descurando a prevenção sanitária):

- Isenção de IMT, IMI e AIMI pelo menos durante o período de recuperação e a redução do IVA a 6% nas atuais necessidades do País como a construção nova para classe média;

- Encurtamento dos prazos do licenciamento camarário, com redução das taxas urbanísticas, não esquecendo as pesadas taxas de compensação cuja redução é fundamental para convencer os investidores a continuar a investir;

- Prorrogação dos prazos fiscais e administrativos a favor dos particulares, que deve incluir o prazo fiscal de três anos para a revenda de um imóvel (em sede IMT), bem como os prazos administrativos de caducidade nos licenciamentos como sejam os de início ou renovação de licenças, mas também o prazo de cinco anos a terminar este ano de conversão dos terrenos urbanizáveis em urbanos, atento o processo de paralisação generalizado que existe do lado das entidades privadas como públicas;

- Não implementação da autorização legislativa do OE2020 de limitação ao programa Golden Visa, que é uma importante fonte de receita para a economia (€ 700 milhões/ano) e para o Estado (€ 85 milhões/ano em impostos diretos e taxas), podendo este apenas ser repensado em Lisboa, passando a dar a hipótese ao investidor de aí escolher entre a aquisição de imóvel superior a € 750 mil (com aumento de €250.000 no valor atual), ou a aquisição de € 500 mil acompanhada da colocação do ativo no mercado de arrendamento de longa duração, com contrato a cinco anos, mas respeitando sempre a livre vontade do investidor, atentos os princípios constitucionais da propriedade e iniciativa privada.