Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Fenómeno anómalo do aumento de preços exige medidas extraordinárias para a Construção

08/09/2021

Esta é uma grande preocupação por parte das empresas de construção, que enfrentam um aumento inesperado de custos, quer no que diz respeito às obras públicas, quer às particulares. No final do mês de agosto, a subida do preço do alumínio no mercado de futuros de Londres atingia os 54% face aos valores apurados no ano passado. O preço do varão de aço para betão subia, no mesmo período, 5%.

Como temos afirmado, estas variações condicionam o custo da construção e estão já a ser reconhecidas por diversos donos de obra, como é o caso das obras do Metropolitano de Lisboa, para as quais o Governo já aprovou um aumento muito significativo da despesa para fazer face às alterações verificadas no mercado da construção, assumindo a manifesta insuficiência dos valores anteriormente autorizados. De igual modo, há poucos dias, o Governo admitia fazer aditamentos aos acordos assinados com os Municípios no âmbito dos investimentos em habitação previstos no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, para ajustar os preços aos atuais custos de construção.

São bons exemplos, mas que têm de ser replicados em todas as obras. Estamos perante circunstâncias anormais que afetam a execução das obras em curso, quer públicas, quer particulares, e que não foram nem poderiam ter sido previstas no momento da celebração dos respetivos contratos de empreitada, pelo que se exige a adoção de medidas extraordinárias para fazer face a este fenómeno anómalo.

É necessário promover o “equilíbrio financeiro” destes contratos, assegurando a salvaguarda do tecido empresarial nacional e da sua capacidade produtiva e, simultaneamente, que as obras planeadas são concretizadas. Em especial, nas obras públicas, o anormal aumento de custos com os materiais de construção, impõe a adequação das fórmulas de revisão de preços aos contratos, para que este instrumento reflita de forma ajustada as variações dos custos efetivos das obras. Defendemos a plena utilização de mecanismos como a “alteração anormal e imprevisível de circunstâncias” que permite às empresas serem compensadas por este aumento exponencial de encargos e, paralelamente, os preços base dos concursos a lançar têm de considerar preços realistas. Deve, ainda, ser criado um fundo que possibilite aos donos de obra pública fazer face a variações significativas de preços nas empreitadas, à semelhança do que acontece em Itália, por forma a que as empresas possam ser devidamente ressarcidas dos montantes em causa.

O Governo tem de reconhecer esta realidade e aprovar, de imediato, medidas como estas, que sejam capazes de fazer face a esta situação absolutamente excecional e que permitam a execução dos contratos de forma correta e equilibrada, ainda mais quando está em causa a execução das verbas previstas no PRR.