Em jeito de refrescamento daquele artigo:
- Documento de consulta pública sobre o sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos do Ministério das Finanças e a Administração Pública: “O território nacional observa um risco relevante de fenómenos sísmicos, tratando-se da catástrofe natural potencialmente mais gravosa para a sociedade e para a economia Portuguesas.”
- Estudo publicado pela Autoridade de Supervisão do setor segurador: apenas 16% das apólices de incêndio e multirriscos (26% nas zonas mais proclives à existência de tremores de terra) garantem uma proteção em caso de ocorrência dum evento sísmico
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Ora, focando no primeiro ponto e assumindo que Portugal vive uma situação de perigo sísmico latente – não é “se”; é “em que momento” –, quais os impactos materiais inerentes a esse risco (deixemos de fora a perda de vidas humanas)?
Ignorando a vulnerabilidade dos ativos impactados (e não é coisa pouca, porque nem todos cumprem com uma normativa antissísmica), poderíamos, desde logo, pensar nos prejuízos diretos derivados da vibração do chão – danos às infraestruturas e redes de serviços, equipamentos sociais, parque imobiliário público e privado… com a particularidade de que existe a possibilidade (real) de que o tremor de terra não se foque apenas num ponto, mas, antes, em vários lugares ao mesmo tempo; o que, naturalmente, multiplica as perdas na mesma proporção em que divide a capacidade de resposta ao evento. E a seguir, analisaríamos as perdas indiretas decorrentes da paralisação da atividade socioeconómica e do custo de oportunidade sofrido pelo investimento obrigatório na recuperação dos elementos estruturais supracitados.
Dito o anterior, resultaria lógico inferir que as prioridades de atuação de qualquer Governo assentam na implementação de programas de sensibilização, sistemas de alerta e prevenção, ferramentas de proteção e, sobretudo, medidas mitigadoras e reparadoras do risco sísmico no nosso país, nomeadamente nas zonas mais expostas.
Obviamente, a pergunta é se existe, as if, capacidade para responder – em termos financeiros e à escala nacional – a um tremor de terra catastrófico. Atendendo ao segundo ponto do refrescamento anterior – e sempre que pudermos aceitar que 1.) grande parte das poupanças dos cidadãos portugueses se encontram investidas no imobiliário; e 2.) num evento calamitoso, os decisores políticos tenderão a reconstruir as infraestruturas e redes de serviço público e não o parque habitacional privado –, afigura-se evidente que a maioria dos proprietários de habitação (e, já agora, as respetivas entidades financeiras que os apoiam com empréstimos à aquisição) não teriam qualquer hipótese de fazer face a um evento sísmico de caráter devastador.
O quê fazer, então?
Entre outras coisas, incorporar na agenda política uma evidência que se demonstra há décadas por parte de instituições públicas e privadas sensíveis a esta matéria: existe uma necessidade real de constituição dum fundo sísmico nacional (com a participação e responsabilização de entidades públicas, empresas privadas e cidadãos), como parte essencial dum sistema de cobertura do risco de terramotos ao longo do território, em prol da sociedade, a economia e o futuro de Portugal.
É bem certo que num passado não excessivamente longínquo (2010) este assunto já esteve “em cima da mesa” dos legisladores – com um projeto legislativo em consulta pública – mas também o é que, após ter sido abandonado por motivos conjunturais, nunca se recuperou nem voltou ao “radar” dos decisores políticos com a mesma profundidade. Adicionalmente, não se precisa de “inventar a roda” pois existem mecanismos, sistemas, modelos e soluções específicas além-fronteiras que – adaptadas à nossa realidade e adequadas à nossa capacidade – dariam resposta às necessidades de proteção do risco sísmico, em Portugal.
Basta querer…