E, sendo esta uma coluna dedicada ao imobiliário, pareceu-me oportuno refletir aqui sobre alguns deles. Mas antes, em jeito de enquadramento, permitam-me expressar uma opinião – baseada na experiência pessoal – que poderá ser incorreta: nalguns países, como Portugal, existe uma baixa cultura de risco, seja no tocante à perceção do mesmo, seja no que diz respeito ao seu gerenciamento. Dito em forma de caricatura: o discurso de gestão dos riscos que muitos particulares e empresas enfrentam na sua atividade regular aproxima-se do “aqui nunca se passa nada” ou “isso a mim não me acontece”.
Ora, um dos assuntos mencionados na referida peça de informação é a baixa taxa de asseguramento dos imóveis no país, nomeadamente se não existir uma obrigatoriedade para a contratação de determinada cobertura (incêndio para a habitação em propriedade horizontal, por exemplo). A mim, parece-me que os imóveis que se encontram em construção (o tal edificado futuro) padecem duma situação semelhante. Por outras palavras, uma parte nada desprezível de pessoas individuais e coletivas acreditam nas vantagens de suportar, pelos meios próprios, os eventuais danos que possam sofrer os seus edifícios e as responsabilidades inerentes pelas quais possam vir a responder. Sendo certo que essa opção é válida e respeitável, é incontestável que a transferência do risco individual para uma massa de riscos mutualizada acarreta um custo infinitamente menor e um benefício incomparavelmente maior, no caso de eventos como incêndios, cheias ou tremores de terra (e não só). Claro que a explicação à falta de transferência poderá ter a ver, antes, com uma frase do eng. Galamba de Oliveira quando diz que “existe um pouco a ideia de que quando as coisas correm mal o Estado dá ajuda”. Nesse caso… prefiro não opinar, mas eu não apostava o meu património na carta da administração. E mesmo, quando existe a transferência (obrigatória ou não) dalguns riscos para contratos de seguro, muita vez os danos sofridos pelos edifícios ou as construções (já para não falar das responsabilidades inerentes à sua posse) não se conseguem reconstituir integralmente, em caso de sinistro, pela desadequação das coberturas ou das somas seguras aos riscos que eles enfrentam. Estou a referir-me, designadamente, à insuficiente avaliação das eventuais perdas e impactos associados aos eventos fortuitos mais graves (mormente, àqueles relacionados com a natureza, como o sismo) e à imperfeita quantificação do valor dos imóveis (diferença entre o valor de reposição contratado e o valor de reconstrução real). Ambas deficiências tornam o seguro, paradoxalmente, numa ferramenta financeira defeituosa: um outro sintoma da pouca sensibilidade à exposição de riscos e aos seus mecanismos de gestão.
Por falar em abalos sísmicos, outra matéria examinada pelo presidente da APS –alvo de atenção massiva recente nos meios de comunicação, por força do susto coletivo da população de Lisboa e arredores – foi o facto da amplíssima maioria do edificado português estar desprovido da cobertura de seguro de terramoto. Muito se tem escrito e falado acerca da última proposta de criação dum fundo sísmico para Portugal, pelo que não vou eu aqui “repisar as uvas”. No entanto, penso ser muito interessante e feliz a reflexão do José Galamba de Oliveira no sentido de que o mesmo poderia “ter outra ambição” e “não se ficar pelo risco sísmico “, mas, antes, constituir-se como “um mecanismo para riscos catastróficos, em que o risco sísmico seja um primeiro pilar e alargar-se a grandes inundações e incêndios”.
Por falta de espaço editorial não consigo mais do que congratular o eng. José Galamba de Oliveira pela coragem… Mas prometo voltar ao tema num outro espaço de opinião.