Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Imobiliário não pode ser fonte inesgotável de impostos

19/04/2023

No que concerne especificamente às receitas fiscais diretas com o Imobiliário, nomeadamente com o IMI e com o IMT, apura-se, no seu conjunto, um aumento 12,3%, face ao ano anterior, perfazendo um total de 3.274,5 milhões de euros. Note-se que, este acréscimo se deve sobretudo ao aumento das receitas do Estado com o IMT, que cresceram 26,3%, em 2022, ano em que o montante das transações de alojamentos familiares aumentou 13,1%, ou seja apenas metade do que cresceram as receitas com o imposto sobre as transações. Neste contexto, há ainda que salientar que o valor arrecadado pelo Estado em 2022, com estes dois impostos, corresponde a cerca do dobro do montante cobrado há 10 anos, quando totalizou, em 2012, 1.567,9 milhões de euros. Além destes dois impostos, acrescem ainda outros como o IVA incidente sobre as empreitadas ou o Imposto de Selo sobre escrituras e hipoteca, bem como, taxas municipais para licenciamento das obras.

Deste modo, há que reconhecer que a fiscalidade incidente sobre o imobiliário é, de facto, um dos maiores obstáculos ao correto ajustamento do mercado e que o aumento das receitas do Estado superior à atividade desenvolvida pelas empresas tem sido, de facto, um importante fator que contribui para a valorização da habitação em Portugal, pelo que é imprescindível resolver as incoerências mais graves, que há muito vimos denunciando.

Está em causa, designadamente, a tributação dos stocks de imóveis detidos para venda, por parte das empresas que se dedicam à sua construção e venda, bem como, o AIMI, o adicional do “IMI para o Estado”, que provoca um importante aumento do custo do acesso à habitação, por parte da generalidade da população, mas com maior impacto junto dos mais jovens e nos territórios localizados fora dos centros das grandes cidades. Ao nível do IVA, é fundamental o alargamento da aplicação da taxa reduzida, atualmente limitado às áreas de reabilitação urbana, a toda a construção nova e reabilitação de habitação, e não, como está anunciado, qualquer eventual restrição à sua aplicação.

É preciso encarar o Setor da Construção e do Imobiliário, e mais concretamente o Investimento Privado, como fundamentais para dinamizar as cidades e combater a interioridade, promover a sustentabilidade e criar emprego. Urge uma atuação que reponha a justiça tributária e que permita um efetivo crescimento da oferta imobiliária. O Estado não pode continuar a olhar para o imobiliário como uma fonte inesgotável de impostos e negligenciar o seu papel no aumento do custo final dos imóveis. Esta é a visão estratégica que tem que ser adotada, à semelhança da restante Europa.