As medidas a apoiar visam a renovação dos edifícios com licença de utilização emitida até ao final de 2006, os quais apresentam maior potencial de melhoria em termos de eficiência energética e conforto térmico. O programa é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo a operacionalização efetuada pelo Fundo Ambiental, com coordenação e supervisão da ADENE.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação, e abrange todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Podem candidatar-se os condomínios residenciais dos edifícios constituídos em propriedade horizontal desde que possuam NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva), sendo a submissão da candidatura efetuada pelos responsáveis da administração ou gestão do condomínio. As candidaturas para edifícios multifamiliares em propriedade total com frações ou divisões suscetíveis de utilização independente são igualmente elegíveis, sendo submetidas pelos seus proprietários, em nome individual, dada a ausência de partes comuns.
O programa requer que as intervenções a realizar sejam seguidas por um Perito Qualificado do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) ou por um outro técnico que possua as qualificações profissionais exigidas para a direção ou fiscalização de obra, estando prevista a comparticipação de 400 € para o efeito. Com este compromisso, pretende-se que os candidatos recebam apoio na definição das soluções a implementar na envolvente das frações de habitação e que os requisitos regulamentares mínimos de desempenho energético sejam cumpridos. Caso os candidatos pretendam ainda obter a certificação energética, podem solicitar um apoio máximo de 125 € por fração de habitação.
Os apoios a conceder serão subvenções do tipo não reembolsável a incidir nas despesas elegíveis, sujeitas a um incentivo máximo consoante a(s) tipologia(s) de intervenção prevista(s) na candidatura, estando o beneficiário limitado a uma comparticipação máxima de 150.000€.
As candidaturas são exclusivamente submetidas na plataforma eletrónica no sítio do Fundo Ambiental, através do preenchimento de formulário próprio.
De salientar que esta iniciativa pretende estimular a renovação energética do parque residencial, com enfoque na melhoria da envolvente opaca dos edifícios multifamiliares, contribuindo assim para uma transformação alinhada com as metas e objetivos nacionais definidos em matéria de energia e clima e com o compromisso estabelecido para alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (Roteiro da Neutralidade Carbónica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho).
Mais informação disponível no site do Fundo Ambiental.