Manuel Reis Campos
Manuel Reis Campos
Presidente da CPCI e da AICCOPN

Informalidade e ilegalidade exigem combate firme e imediato

28/06/2023

Efetivamente, as receitas fiscais do Estado aumentaram significativamente, em 2022, com receitas, como por exemplo, as derivadas do IMT, a crescerem 26,3%, face a 2021, para um montante recorde, em face de uma deficitária atualização das tabelas deste imposto face à valorização do imobiliário que se tem registado, ou com o IVA, cujo montante arrecadado aumentou 18,1%, em 2022, após um crescimento de 13,7% em 2021.

A cobrança de impostos a níveis razoáveis, bem como uma correta e eficaz regulação das atividades económicas, permitem ao Estado combater a clandestinidade e a ilegalidade de uma forma mais eficiente, ao reduzir o incentivo a práticas que distorcem uma concorrência saudável entre as empresas. Efetivamente, de acordo com o inquérito ao setor da construção e imobiliário realizado pela AICCOPN, a concorrência desleal foi assinalada por uma em cada quatro empresas como um dos principais constrangimentos à atividade, no segmento das obras privadas.

Para a associação, o combate à ilegalidade e à concorrência desleal é uma prioridade na sua atuação, pelo que tem sido desenvolvido um exaustivo trabalho em articulação com as autoridades competentes, em particular com IMPIC e com a ACT, para promover um setor cada vez mais competitivo, seguro e sustentável, no qual as empresas possam desempenhar a sua atividade sem entraves, impostos ou burocracias excessivas. Fenómenos como, a subfaturação, o recurso a mão-de-obra ilegal ou a prestadores que não cumprem as regras exigidas, designadamente ao nível das necessárias habilitações legais para o exercício da atividade, ou que não dispõem de seguros de acidentes de trabalho adequados, são uma séria ameaça ao tecido empresarial.

Por forma a fazer face a este cenário que penaliza gravemente a atividade das empresas, exige-se do Governo ponderação e equidade na cobrança de impostos, em particular nos incidentes sobre o imobiliário, o que passa obrigatoriamente pela eliminação do AIMI (o imposto que reverte para o Estado), da eliminação da tributação em IMI do stock de imóveis para venda, bem como, pelo alargamento da aplicação da taxa reduzida de IVA à construção e reabilitação dos imóveis habitacionais, independentemente da sua localização, entre outros, em virtude do impacto direto destes impostos no preço da habitação.